Decisão de Gilmar Mendes libera indenização de 12 milhões de reais a Maurício Requião

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mauricio requião
O conselheiro do TCE-PR Maurício Requião participa de reunião do Comitê Técnico de Educação (CTE) do Instituto Rui Barbosa (IRB), realizada em Recife. Foto: Divulgação/IEB
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, encerrou ontem o processo sobre o pagamento dos R$ 12 milhões requeridos pelo conselheiro Maurício Requião, do Tribunal de Contas do Paraná, pelo período em que ficou afastado do cargo em que foi nomeado, em função de decisão da Justiça.
O ministro argumenta “que não há similitude entre o conteúdo do ato reclamado, que trata da legalidade do acordo para pagamento de valores retroativos após a anulação do ato que revogou a nomeação 3 anos após a posse e determinou a reintegração, e o precedente estabelecido no Tema 671, que nega o direito à indenização pela demora na posse em cargo público. Essa diferença fundamental torna a presente ação inadmissível, por faltar o pressuposto necessário para seu cabimento”.
Falta definir se haverá desconto de imposto de renda e INSS sobre o valor final.
Maurício Requião foi nomeado conselheiro do TCE-PR em 2008, sendo indicado pelo próprio irmão, Roberto Requião, à época governador do Paraná. 
Um ano depois, no entanto, ele foi afastado do cargo por força de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a indicação irregular por nepotismo.
Com seu afastamento, em 2011 o conselheiro Ivan Bonilha acabou assumindo a vaga.
Em 2022, 11 anos depois, Maurício Requião conseguiu retornar ao cargo, valendo-se de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Corte considerou inconstitucional o afastamento do conselheiro e reconheceu o vínculo efetivo ao órgão desde a data da posse, em 2008.

O conselheiro foi reintegrado aos quadros do Tribunal de Contas e também viu se abrir a possibilidade de receber uma indenização, já que no período afastado ele ficou impedido de receber salários e benefícios como conselheiro do TCE, valores que agora podem ser pagos de forma retroativa.

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