Em Curitiba, a partir de 18 de agosto, as empresas que já adotam ou passarem a adotar medidas de acessibilidade, comunicação clara e atendimento adequado à população idosa poderão receber uma certificação de reconhecimento. É o chamado Selo Empresa Amiga da Pessoa Idosa, que agora está regulamentado por lei.
A norma que instituiu a certificação foi aprovada pela Câmara de Vereadores em junho. Conforme sua redação, o selo será destinado a empreendimentos sediados na capital que desenvolvam práticas voltadas à inclusão, à autonomia e ao bem-estar de pessoas idosas, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social ou com baixa escolaridade.
Para receber a certificação, a empresa deverá comprovar ao menos uma das práticas previstas na lei municipal 16.752/2026:
- adoção de medidas de acessibilidade física para facilitar ingresso, circulação e atendimento;
- oferta de atendimento prioritário e humanizado;
- disponibilização de informações em linguagem clara e acessível;
- capacitação de funcionários para atendimento adequado à pessoa idosa;
- e desenvolvimento de ações voltadas à inclusão, autonomia e bem-estar desse público.
A participação é voluntária e dependerá de solicitação protocolada junto ao órgão competente da Prefeitura de Curitiba, acompanhada da documentação comprobatória das medidas adotadas. O Selo Empresa Amiga da Pessoa Idosa será concedido em formato digital e terá validade de dois anos, podendo ser renovado mediante nova comprovação dos requisitos exigidos.
As empresas certificadas poderão utilizar a identificação em materiais institucionais e de divulgação, desde que o uso não tenha finalidade político-partidária nem seja incompatível com os objetivos da certificação. A lei é explícita: a concessão do selo não gera vínculo jurídico, financeiro, trabalhista ou obrigacional entre o Município e a empresa certificada.
A norma foi sancionada em 18 de junho, mas ela só passa a valer 60 dias após esta data, ou seja, na segunda quinzena de agosto.




