A Prefeitura de Pinhais abriu o prazo de adesão para o Facilita ISS Pinhais, programa de regularização fiscal voltado exclusivamente para débitos do Imposto Sobre Serviços (ISS). Instituída por meio da Lei nº 3.283, de 24 de junho de 2026, a iniciativa visa beneficiar empresas e prestadores de serviços de todos os portes que possuam pendências tributárias com o município.
O programa engloba todos os créditos tributários de ISS vencidos e respectivos juros e multas moratórias, cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2025. Podem ser incluídos débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles que já se encontram em cadastros de inadimplentes, protestados ou sob cobrança judicial (ajuizados ou a ajuizar). Os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional somente poderão ser incluídos se já estiverem inscritos em dívida ativa municipal.
Descontos progressivos e opções de parcelamento
A nova legislação estabelece uma tabela de descontos progressiva sobre o valor dos juros e das multas moratórias, que varia conforme o número de parcelas escolhido pelo contribuinte. Para pagamentos à vista ou parcelados em até cinco vezes, a redução dos encargos atinge o patamar máximo de 100%.
As opções de pagamento foram estruturadas da seguinte forma:
Redução de 100% nos juros e multas moratórias para pagamento à vista ou parcelado em até 5 vezes;
Redução de 80% nos juros e multas moratórias para parcelamentos de 6 a 12 vezes;
Redução de 60% nos juros e multas moratórias para parcelamentos de 13 a 24 vezes, sendo exigida uma entrada mínima de 30% do valor devido após a aplicação dos descontos.
Conforme as regras do programa, o valor mínimo de cada parcela mensal não poderá ser inferior a R$200 para pessoas físicas e R$400 para pessoas jurídicas. Além disso, sobre o crédito parcelado incidirão juros de 1% ao mês, contados a partir da data de concessão do parcelamento. Vale ressaltar que a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa de débitos fica estritamente condicionada à baixa do pagamento da primeira parcela, que deve ocorrer até o último dia útil do mês em que a adesão for realizada.
Migração de parcelamentos anteriores e regras de exclusão
Uma das grandes vantagens do Facilita ISS é a possibilidade de inclusão de débitos que já são objeto de parcelamentos ativos anteriores. As empresas interessadas em migrar para as novas condições, que oferecem maiores descontos, podem solicitar o cancelamento do acordo anterior diretamente no requerimento de adesão. No entanto, a lei faz um alerta importante para que os contribuintes mantenham a pontualidade. O atraso superior a 90 dias no pagamento de qualquer parcela, ou a inadimplência em três parcelas (sejam elas consecutivas ou alternadas), implicará na imediata exclusão do contribuinte do Facilita ISS.
A revogação do benefício também ocorre de forma automática caso haja a falta de pagamento na data do vencimento quando a opção escolhida for a quitação à vista. A exclusão resulta na perda integral dos descontos concedidos e no restabelecimento imediato da cobrança total da dívida original com os acréscimos legais vigentes.
Prazo e canais de atendimento
Os contribuintes devem ficar atentos ao calendário: o prazo de adesão ao Facilita ISS seguirá, de forma improrrogável, até as 17h do dia 31 de agosto de 2026. A formalização do pedido pode ser realizada de maneira totalmente digital por meio do Portal de Autoatendimento da Prefeitura. A exceção se aplica aos débitos de natureza judicial, cuja adesão exige obrigatoriamente a comprovação do pagamento dos encargos e honorários devidos e o atendimento presencial.
Serviço
Facilita ISS
Prazo de adesão: até 17h do dia 31 de agosto.
Atendimento via Internet: https://pinhais.atende.net/
Atendimento presencial: Avenida Camilo di Lellis, 453 – Centro, Pinhais (de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30).
Telefone: (41) 3912-5104 e WhatsApp Geral: (41) 98707-5000.
E-mail: facilitaiss@pinhais.pr.gov.br
Canais de atendimento para débitos judiciais (WhatsApp): (41) 99269-2244 ou (41) 99259-4049.




