O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, nesta sexta-feira (31), o envio ao plenário do processo ético-disciplinar (PED) 1/2026, que tem como representado o vereador Eder Borges (Novo). Com a decisão, caberá ao conjunto dos vereadores deliberar se a conduta do parlamentar no dia 1º de abril deve ser punida pelo Poder Legislativo.
A reunião de hoje foi presidida por Hernani (Republicanos) e teve a presença da relatora Laís Leão (PDT) e dos vereadores Professor Euler (MDB), Rafaela Lupion (PSD) e Jasson Goulart (Republicanos), que participou de forma remota. O advogado Pierre Lourenço, representante de Eder Borges, acompanhou a sessão.
Por unanimidade, os membros do CDEP concordaram com a relatora que uma eventual punição deve ser decidida pelo plenário da CMC, já que o caso pode ser mais grave do que a classificação inicial feita pela Corregedoria da Câmara. À frente da Corregedoria, o ex-vereador Sidnei Toaldo havia enquadrado o episódio como de menor gravidade, indicando a punição de censura pública, que poderia ser decidida no âmbito do próprio Conselho de Ética.
Para a relatora, porém, os elementos reunidos na instrução do PED 1/2026 indicam a possibilidade de infração punível com suspensão temporária do mandato, penalidade que depende de outro rito, nos termos do Decreto-Lei 201/1967, que exige uma Comissão Processante (CP). A CP não se confunde com o Conselho de Ética, pois é formada por três vereadores sorteados entre os parlamentares aptos e terá a responsabilidade de conduzir novo procedimento, com nova oportunidade de contraditório e ampla defesa a Borges.
Ao final do rito, a Comissão Processante poderá recomendar a aplicação ou não de penalidade. Caso entenda que houve infração punível com suspensão temporária do mandato, a proposta poderá variar de 30 a 120 dias e dependerá de validação pelo plenário.
Tumulto durante fotografia em plenário motivou representações
Naquele 1º de abril, foi realizada, dentro da sessão plenária, uma Tribuna Livre sobre as condições da educação em Curitiba, na qual a professora Diana Cristina de Abreu, presidente do Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba (Sismmac), falou aos vereadores. O convite partiu do mandato do vereador Angelo Vanhoni (PT).
Depois da Tribuna Livre, durante um registro fotográfico institucional com a convidada e participantes da atividade, Borges fez um gesto simulando uma arma de fogo. O episódio gerou discussão no plenário, intervenção da Presidência da sessão e da segurança. O fato gerou representações encaminhadas ao Conselho de Ética.
Relatora leu parecer na íntegra
Durante a reunião, Laís Leão leu o parecer na íntegra. A relatora concluiu pela procedência das representações contra Eder Borges e sustentou que a instrução do processo apontou elementos para enquadrar o caso como mais grave que a classificação inicial feita pela Corregedoria.
No parecer, Laís avaliou que o episódio ultrapassa a hipótese de descortesia ou quebra leve de urbanidade. Para a relatora, o que está em análise não é a filiação ideológica de Eder Borges, sua identificação com o bolsonarismo ou o uso abstrato de um símbolo político, mas a inserção de um gesto associado a arma de fogo no encerramento institucional de uma Tribuna Livre, diante de um grupo com o qual o vereador mantinha antagonismo político, em ambiente já tensionado.
A relatora também sustentou que a instrução indicou consequências concretas do episódio, como reação imediata dos presentes, discussão no plenário, intervenção da Presidência e da segurança, alteração do curso regular da sessão e repercussão pública negativa. Na avaliação de Laís, esses elementos justificam a remessa do caso ao plenário, para análise de possível infração de maior gravidade.
Defesa pediu nulidade e arquivamento
Nas alegações finais e na sustentação feita durante a reunião, a defesa de Eder Borges pediu o reconhecimento de nulidades no PED 1/2026 antes da análise do mérito. O advogado Pierre Lourenço questionou a recomposição do Conselho de Ética, a proporcionalidade partidária, a presença simultânea de titulares e suplentes, votações de suspeição, o quórum adotado em decisões anteriores, a atuação da relatoria e da Presidência, o prazo de conclusão do processo e a disponibilização das notas taquigráficas. Também sustentou que houve cerceamento de defesa na produção da prova oral.
No mérito, a defesa argumentou que o caso não teria demonstrado ameaça objetiva, agressão, ofensa nominal, dano concreto ou abuso de prerrogativa parlamentar. Para os advogados, o gesto atribuído a Eder Borges deve ser interpretado como manifestação simbólica e política, ligada à identidade pública do vereador, protegida pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar.
Pierre Lourenço sustentou que o gesto já era usado por Eder Borges em sua comunicação política e exibiu, durante a reunião, vídeo de propaganda eleitoral de 2022 em que o vereador aparece fazendo o mesmo sinal. A defesa também contestou a avaliação de que a percepção da professora Diana de Abreu, que afirmou ter se sentido coagida e ameaçada, seria suficiente para enquadrar o caso como possível ofensa moral.




