O ex-governador Roberto Requião pede ao Supremo Tribunal Federal autorização para receber aposentadoria de 43 mil reais como ex-governador, para “subsistência”
Ele cumpriu três mandatos de governador.
Em abril deste ano, a Segunda Turma do STF atendeu a um pedido dos ex-governadores Emilio Hoffmann, Orlando Pessuti, Jaime Lerner, Carlos Alberto Richa, João Elisio Ferraz de Campos, Paulo Cruz Pimentel e Mario Pereira e autorizou recebimento das pensões vitalícias como ex-governadores, garantidas por lei estadual.
Em 2019 o governador Ratinho Júnior encaminhou mensagem à Assembleia do Paraná para suspender os pagamentos.
“É uma mordomia que vem de décadas. Não só aquele que se elege governador, mas quem assumiu o cargo por dois ou três meses têm direito de se aposentar com o salário pelo resto da vida”, disse Ratinho Junior.
Requião argumenta que a decisão do STF também o beneficia, mas o ex-governador acabou tendo o pedido de restabelecimento do benefício negado por uma decisão administrativa do governo Ratinho Júnior.
“O Governo do Paraná informa que cumpriu a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e retomou os pagamentos dos subsídios a cinco ex-governadores (eram sete, mas dois faleceram durante o julgamento da reclamação) em maio deste ano.
Sobre a decisão, o Governo do Paraná recorreu e aguarda novo julgamento. O ex-governador Roberto Requião não estava na lista dos requerentes do processo”, disse o governo Ratinho Júnior em nota.
Diante da negativa do atual governador, Requião decidiu recorrer à Suprema Corte.
A regra para o pagamento do benefício está prevista na Constituição Estadual, que define como direito dos ex-governadores e de suas eventuais viúvas o recebimento de uma pensão vitalícia equivalente ao que recebe mensalmente um desembargador do Estado, cujo salário pode chegar a até R$ 43 mil líquidos por mês.



