Fotos: Diretoria de Comunicação Social/CMC
Os maus-tratos abrangem qualquer ato de violência, crueldade, negligência ou omissão que cause sofrimento físico ou psicológico ao animal. A lei específica casos como agressões físicas, abandono, privação de alimento e abrigo, exploração para trabalho ou diversão, e a participação em práticas cruéis, como rinhas. O atropelamento seguido de fuga sem prestar socorro ao animal também é enquadrado como maus-tratos, com previsão de responsabilização por danos morais e materiais em caso de morte.
A proposta determina que o agressor será obrigado a ressarcir a administração pública de Curitiba por todos os custos veterinários, incluindo internações, medicamentos e cirurgias. O ressarcimento será formalizado por meio de um boleto emitido pelo órgão municipal responsável e, em caso de inadimplência, o município poderá recorrer à execução judicial da dívida.
Importante destacar que a responsabilidade civil prevista no projeto não exclui a aplicação de penalidades criminais estabelecidas pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e outras legislações pertinentes.
Em sua justificativa, a vereadora destaca o impacto negativo dos maus-tratos, que vão além do sofrimento imposto aos animais. A prática, segundo ela, sobrecarrega ONGs, cidadãos comuns e o poder público, que frequentemente arcam com os custos do resgate e tratamento dos animais vítimas de violência. “O objetivo da lei é garantir que os verdadeiros responsáveis pelos maus-tratos arquem com as consequências de seus atos, aliviando o ônus sobre a sociedade e incentivando a denúncia de casos de violência contra animais”, argumentou Andressa Bianchessi.
O projeto, se aprovado, visa não apenas reforçar a proteção animal em Curitiba, mas também promover maior conscientização e responsabilização em relação à violência contra animais. A iniciativa tem o potencial de transformar o cenário local, incentivando denúncias e garantindo tratamento adequado às vítimas, sem sobrecarregar resgatadores e órgãos públicos.
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