Geral

Americanas – Comunicado à Imprensa

Em petição protocolada na data de 12 de setembro de 2023, a Americanas manifestou a impossibilidade de a Kroll atuar como perita na ação de produção antecipada de provas movida pelo Bradesco perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. A Companhia constatou a existência de elementos que resultam em dúvidas concretas e objetivas no que diz respeito à imparcialidade e neutralidade que deveria marcar a atuação de um perito judicial. Os novos elementos apurados pela Americanas, que foram descritos na petição citada acima, são os seguintes:

  1. A existência de uma parceria concomitante da Kroll e advogados contratados pelo Bradesco em outra demanda de relevância similar. A esse respeito, foi veiculada uma notícia pelo portal “Isto é Dinheiro”, datada de 29.08.2023, com indicação de que a Kroll foi a consultora técnica escolhida pelo Warde Advogados, que atuam para o Bradesco na ação contra a Americanas, para auxiliá-los no âmbito de controvérsia judicial entre os fundadores da Kabum, o Itaú BBA e a Magazine Luiza. Essa parceria concomitante, portanto, traz sérias dúvidas sobre a necessária imparcialidade da Kroll;
  2. Notícia veiculada pelo jornal ‘O Globo’, no dia 03.09.2023, sobre contratação da Kroll por credores para atuar na recuperação judicial da Americanas, concomitantemente à sua atuação como perito na ação judicial proposta pelo Bradesco. A Americanas solicitou esclarecimentos à Kroll sobre essa contratação, uma vez que também traz dúvidas sobre a sua necessária imparcialidade para exercer a função de perita judicial;
  3. Tratamento parcial e não isonômico conferido pela Kroll ao representante do Bradesco, em reunião presencial realizada em 29.8.2023. Na reunião, o assistente-técnico do Bradesco assinalou que havia “combinado” previamente com o perito que faria perguntas diretamente aos colaboradores da Americanas, sem que nada tivesse sido exposto ou avisado anteriormente à Companhia. Tal situação, previamente acordada com apenas uma das partes do processo, além de incomum, também se mostra ilegal, uma vez que o perito deve conferir tratamento igualitário às partes.

A Americanas considera que é imprescindível, sobretudo no âmbito de uma controvérsia dessa relevância, que poderá impactar, direta ou indiretamente, na vida de inúmeros funcionários, credores e acionistas, que não exista qualquer resquício de dúvida sobre a imparcialidade do perito judicial. Em razão disso, a Americanas requereu que o processo seja imediatamente suspenso até a adequada apreciação da petição.

Anexo 1 – Protocolo
Anexo 2 – Petição

Redação JBA Notícias

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