Diante das recentes ameaças de invasões de propriedades rurais nas mais diversas regiões, denominadas de “Abril de Lutas” ou “Abril Vermelho”, a CNA solicitou à Suprema Corte a adoção de um conjunto de 11 medidas.
Uma delas é a determinação ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-terra (MST) e Frente Nacional de Lutas Campo e Cidade (FNL), além de outros grupos, da suspensão imediata de qualquer política ou estratégia de promoção de invasões de terras em território nacional, sob pena de atribuição de responsabilidade civil e penal a seus participantes e aos dirigentes de tais movimentos.
Além disso, também pede “determinação de expedição de ofício às empresas Telegram, Whatsapp, Twitter, Youtube, Instagram e TikTok para que, no prazo de 2 (duas) horas, procedam à suspensão dos canais, perfis e/ou contas do MST, da FNL ou de outros grupos organizados, bem como canais, perfis e/ou contas de seus dirigentes e lideranças, de forma a evitar que manifestações de incitação à prática de crime de invasões de terras sejam divulgadas;
Determinação de intimação do Ministério da Justiça e do Departamento de Polícia Federal para que apresentem nos presentes autos as informações de que disponham sobre as ações criminosas que estão em desenvolvimento e/ou sendo planejadas por esses grupos organizados (MST, FNL e outras).
A CNA chama de “ameaças” as informações anunciadas pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, o MST, e pela Frente Nacional de Lutas Campo e Cidade, a FNL, sobre a jornada de mobilizações em abril.
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A CNA também propõe a atuação dos governos federal e estaduais no sentido de monitorar e identificar mobilizações desses movimentos sociais voltadas para práticas criminosas, além de propor programas e ações específicas de combate a invasões de terra, com a participação de entidades do setor agropecuário.
“Queremos que o Supremo Tribunal Federal monitore diuturnamente eventuais práticas de invasão. Com essas notícias de movimentos sociais incentivando e ameaçando a violação do direito de propriedade, a CNA quer providências para impedir o esbulho possessório e garantir o cumprimento do Estado Democrático de Direito”, explica o diretor jurídico da CNA, Rudy Ferraz.
Determinação, aos governos estaduais e às respectivas secretarias de Segurança Pública, de destinação específica de força policial para acompanhamento das atividades desses acampamentos e “marchas”, de forma a prevenir qualquer iniciativa de invasão de terras ou, se for o caso, reagir imediatamente à tentativa de esbulho possessório, retirando os criminosos da área invadida;
Determinação às polícias civil e militar dos estados – sob pena de responsabilização pessoal da autoridade pública – para que procedam com as prisões imediatas dos participantes desses grupos organizados que forem flagrados em atos de turbação, esbulho ou invasão de terras, em virtude do acompanhamento de atividades a que se refere o item anterior;
Determinação aos governadores de Estado e aos secretários de Segurança Pública que, em virtude das atividades de acompanhamento a que se refere o item (7) acima, identifiquem indivíduos que estejam a incitar ou financiar atos de invasão ou estejam promovendo efetivamente condutas de esbulho possessório, com a devida instauração imediata de inquérito policial;
Determinação, aos governadores de Estado e aos secretários de Segurança Pública, de criação e/ou fortalecimento de unidades especializadas de prevenção e combate à criminalidade em regiões rurais, dentro das estruturas das polícias civis e militares, com foco especial na ação dos grupos que visam a invasão de imóveis rurais;
Determinação, aos governadores e aos secretários de Segurança Pública, de que atuem imediatamente com as forças policiais do ente federado, após o recebimento da ocorrência de invasão de propriedade rural, com base na decisão cautelar proferida nesta ADI, independentemente de decisão judicial individual a partir de processos de reintegração de posse.



