O volume de animais abandonados cresce a cada ano.
Segundo o Instituto Pet Brasil (IPB), o Brasil tem quase 185 mil animais abandonados, cerca de 60% desses animais foram vítimas de maus-tratos, enquanto 40% foram encontrados em situação de abandono.
O CFMV, por meio da Resolução CFMV nº 1.236/2018, descreve como maus-tratos qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais.
Casos de maus-tratos a animais nem sempre são fatos isolados.
Podem indicar que alguém que more na mesma casa esteja sendo vítima de violência doméstica.
Essa correlação é explicada pela Teoria do Elo ou Ciclo da Violência.
Para romper esse ciclo, o médico-veterinário e o zootecnista podem atuar como agentes de transformação social.
O médico-veterinário pode atuar também como perito, em colaboração com policiais, juízes, promotores, advogados, profissionais de saúde pública e de meio ambiente, com a realização de análises técnicas, laudos, pareceres e perícias relacionados à saúde e ao bem-estar animal.
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Sou cidadão, como denuncio?
A prática de maus-tratos é considerada crime e a denúncia deve ser feita na Delegacia de Polícia ou no Ministério Público.
Delegacias de polícia – site ou presencial. Alguns municípios e estados possuem, inclusive, delegacias especializadas em meio ambiente ou na defesa animal.
Ministério Público –site do MPF ou pelas ouvidorias dos Ministérios Públicos estaduais.
Site do Ibama ou presencialmente, em uma unidade física da autarquia.
Secretarias de Meio Ambiente dos estados e municípios também devem ser acionadas nas situações onde existam condições de maus-tratos que afetam animais selvagens, silvestres e espécies exóticas, bem como espécies domésticas.
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