Brasil

Delegados federais defendem prerrogativas para investigações do caso Banco Master

A Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) emitiu uma nota pública, neste sábado, 17, na qual afirma acompanhar com “elevada preocupação” as investigações relacionadas do Banco Master e que a condução do caso pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), cria um cenário “atípico” que causa “perplexidade institucional” e “afronta às prerrogativas” da Polícia Federal.

Para a entidade, as decisões comprometem “a adequada e completa elucidação dos fatos”.

A nota da ADPF afirma que os procedimentos determinados pelo ministro “destoam dos protocolos institucionais” da polícia e reclama das ordens para acareações e do que classifica como “prazos exíguos” para buscas, apreensões e inquirições.

Essas medidas, segundo a entidade, se deram “à margem do planejamento investigativo estabelecido pela autoridade policial”.

Segundo a ADPF, os ministros do STF exercem a jurisdição constitucional, enquanto os delegados federais são responsáveis pela condução das investigações, conforme a Constituição.

Na nota, a entidade destaca que as investigações da Polícia Federal seguem metodologia própria, baseada em protocolos técnicos, planejamento estratégico e encadeamento lógico dos atos investigativos.

Segundo o texto, decisões sobre técnicas de apuração, prazos e diligências levam em conta critérios de oportunidade, adequação e preservação da cadeia de custódia, com produção de provas de forma progressiva.

Ao final do comunicado, a associação diz esperar que a PF e o STF restabeleçam uma atuação institucional considerada harmônica e cooperativa, baseada em limites previstos no ordenamento jurídico.

O documento divulgado pela ADPF defende a atuação da Polícia Federal em inquéritos criminais. Segundo a associação, a colaboração entre o STF e a PF é uma “prática consolidada” e as investigações criminais conduzidas pelos policiais federais seguem “metodologia própria” e “protocolos técnicos consagrados”.

“No caso em referência, contudo, há notícias de que decisões judiciais vêm determinando a realização de acareações, prazos exíguos para buscas e apreensões, bem como para inquirições, à margem do planejamento investigativo estabelecido pela autoridade policial”, disse a entidade.

Redação JBA Notícias

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