Os deputados paranaenses aprovaram o projeto de lei 1.055/2023, que cria o Código de Defesa do Consumidor do estado. A nova legislação agrupou 106 leis que já existiam e outros 38 projetos que estavam em discussão.
O deputado Paulo Gomes, presidente da comissão criada para analisar toda a legislação referente à defesa do consumidor, acredita que esse é um momento histórico.
“É um avanço significativo, que vai reforçar os direitos do consumidor no Paraná. O que nós queremos é que a legislação seja conhecida e o cidadão, respeitado”, disse o deputado.
Histórico
A proposta de criar um código do consumidor paranaense foi apresentada em abril do ano passado. Em seguida, foi criada a Comissão Especial de Consolidação das Leis do Consumidor. Foram promovidas quatro audiências públicas, que contaram com a participação de mais de 800 pessoas. Representantes do comércio, da indústria e de serviços foram convidados e deram contribuições ao projeto, assim como os bancos, as associações representativas de classes, o Procon, a Defensoria Pública, o Ministério Público, a Secretaria de Justiça e a Ordem dos Advogados do Brasil.
Além de ouvir os setores envolvidos, os deputados da Comissão Especial analisaram a legislação existente e os projetos que ainda estavam em discussão.
Todas as leis referentes à defesa do consumidor aprovadas nos últimos 30 anos passaram por revisão. Aquelas que já haviam sido declaradas inconstitucionais pelo poder judiciário foram retiradas do texto e a legislação que permaneceria teve sua redação atualizada.
“Foi um trabalho muito importante. Encontramos leis que nem conhecíamos. Com a reorganização e revisão da redação construímos um código moderno e com forte base legal, algo que vai fazer a diferença para o consumidor e para quem trabalha com o assunto”, completou o deputado Paulo Gomes.
Depois de mais de um ano de trabalho, o texto final foi apresentado no dia 8 de julho e aprovado pelos participantes da Comissão. Todos os 54 deputados paranaenses são coautores do projeto.
Aprovação
O projeto de lei 1.055/2023 foi discutido e aprovado nas duas sessões plenárias dessa terça-feira – uma ordinária e outra extraordinária. “Não podemos esquecer que todos somos consumidores, por isso, esse projeto é tão importante, porque ele impacta a vida de todo cidadão e cidadã paranaenses”, concluiu o deputado Paulo Gomes.
Saiba o que muda a partir da aprovação do projeto:
1. Empréstimos idosos
Exigência de assinatura física nos contratos de empréstimos bancários por pessoas com mais de 60 anos. Em caso de pagamento de parcelas de empréstimos não contratados, o consumidor tem o direito de receber em dobro o valor descontado. (Arts. 92 e 81)
- Caixas eletrônicos
Os caixas eletrônicos devem passar por adequação para atender Pessoas com Deficiência. (Art. 98) - Aplicativo de transporte
– O tempo máximo para cancelar uma corrida por aplicativos de transporte deve ser de 1 minuto. Após esse período, a empresa poderá cobrar multa de cancelamento;
– Os motoristas de aplicativos não podem cobrar taxas extras se não houver prévia informação no próprio aplicativo. Isso vale para o transporte de bagagens ou uso do ar-condicionado, por exemplo. (Arts. 141 e 143) - Remédios de uso contínuo
Os fabricantes de medicamentos de uso contínuo deverão disponibilizar ao consumidor embalagens com, no mínimo, 30 comprimidos. (Art. 252) - Venda de veículos
As concessionárias e os revendedores deverão informar, no momento da venda, se o veículo já foi batido, se é procedente de enchentes, leilão ou recall (quando o fabricante informa sobre a necessidade de trocar peças ou fazer reparos), sob pena de cancelamento do contrato ou pagamento de indenização. (Art. 260) - Consumo no cinema
Será considerada prática abusiva impedir que o consumidor leve comidas e bebidas que não foram compradas no cinema para dentro da sala de exibição
As bebidas alcoólicas ficam proibidas. (Art. 287) - Água em shows
Os organizadores de shows e festivais em ambientes muito quentes devem disponibilizar água potável gratuitamente aos participantes. (Art. 277) - Pagamento de contas atrasadas por PIX
Pessoas que estejam com contas (como água e luz) atrasadas devem ter a possibilidade de fazer o pagamento por meio de PIX no momento que antecede a suspensão do serviço. (Art. 158) - Nome sujo
– Serviços de atendimento médico, hospitalar ou de exames laboratoriais não podem impedir pessoas que estejam com o nome em serviços de negativação (SPC/Serasa) de receber atendimento; (Art. 117)
– As empresas só poderão encaminhar o nome dos consumidores inadimplentes para os serviços de negativação e protesto depois de 30 dias do vencimento da dívida. E isso só poderá ser feito cinco dias depois que o consumidor tiver sido informado; (Art. 183)
– Quitada a dívida, o fornecedor tem cinco dias para passar a informação de pagamento ao SPC/Serasa. Caso o prazo não seja cumprido, o fornecedor receberá multa de 30% sobre a dívida. O valor será repassado ao consumidor. (Art. 185) - Serviço médico privado
O consumidor deve ser notificado antecipadamente sobre o descredenciamento ou substituição de hospitais, clínicas, laboratórios e médicos dos serviços privados. A comunicação pode ser feita por telefone, meios eletrônicos ou físicos, desde que tenha sido previamente autorizada pelo consumidor. (Art. 116) - Pagamentos por aproximação
As compras ou serviços pagos por meio de cartão de aproximação, que não tenham sido feitos ou autorizadas pelo consumidor, devem ser ressarcidos pelo banco. A regra vale mesmo que o cartão tenha chip e senha, desde que tenha havido fraude. (Art. 85) - Compras on-line
Sites que vendem itens de outras empresas são responsáveis solidariamente por problemas do produto. (Art. 64) - Consórcios
As administradoras de consórcios devem realizar a avaliação financeira do consumidor antes da assinatura do contrato. Uma vez contemplado, o consumidor não pode ter o valor da carta negado (caso, neste momento, haja uma análise de crédito negativa). (Art. 94) - Serviços de streaming
As empresas que oferecem serviços de streaming não podem cobrar valores adicionais por acesso:
– fora do domicílio de origem;
– feito em aparelhos diferentes daqueles usados anteriormente;
– feito em redes de internet diferentes.(Art. 172) - Ligações telemarketing
As empresas de telemarketing só poderão entrar em contato com o consumidor nos seguintes horários:
– dias de semana: das 8h às 18h
– sábados: das 10 às 16h
Fica proibido o contato aos domingos e feriados. (Art. 181) - Couvert artístico
Restaurantes, lanchonetes, bares e fast foods somente poderão cobrar couvert artístico se o consumidor for informado sobre o valor de forma antecipada.
O couvert não pode ser cobrado se o consumidor estiver em área reservada ou se não puder usufruir integralmente o serviço. (Arts. 228 e 229) - Validade alimentos
Os estabelecimentos que vendem produtos alimentícios devem informar o prazo de validade de itens que venham a vencer dentro de 10 dias.
A informação deverá estar em cartazes e em local visível. (Art. 202) - Limitação multas
As multas aplicadas pelas instituições de ensino em caso de cancelamento da matrícula antes do início do período letivo não podem ser superiores a 20% do valor cobrado originalmente. (Art. 106) - Uniformização de multas
As multas impostas pelo descumprimento do Código de Defesa do Consumidor serão uniformizadas. (Art. 307) - Código de Defesa do Consumidor Paranaense
Todos os estabelecimentos comerciais deverão ter um exemplar físico do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de multa. (Art. 47)