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A Prefeitura de Pinhais, por meio da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento (Sepfo), informa que foram disponibilizados, pelo município e pela Receita Federal, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Administração Tributária do Município, com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
De acordo com o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006), para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
O diretor do Departamento de Rendas Mobiliárias, Eucledson Salvador Filho, destaca que a exclusão do Simples Nacional acontece quando o Município, o Estado ou Receita Federal constata que uma empresa possui alguma pendência fiscal ou cadastral. “São as empresas que por algum motivo possuem débitos ou pendência cadastral e caso todas as pendências não sejam regularizadas até 31/12/2024 serão excluídas do Simples Nacional com efeitos a partir de 01/01/2025”, explica.
E todos os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência. Os documentos para a regularização podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN (utilizando código de acesso do Simples Nacional), pelo Portal de Serviços do Município, através do extrato de débitos, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR (conta nível prata ou ouro ou certificado digital). Ao acessar o e-CAC com a conta Gov.BR, será necessário “alterar o perfil” e informar o CNPJ.
“Vale destacar que as empresas que não regularizarem, dentro do prazo legal, todos os débitos, serão excluídas do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025. Se for MEI, será automaticamente desenquadrado do Simei a partir da mesma data”, completa Eucledson.
Serviço
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