foto Detran-MG
Curitiba, fevereiro de 2025 – Desde janeiro de 2025, a nova Lei 14.071/2020 começou a valer no Brasil, trazendo alterações importantes para os motoristas, e uma delas diz respeito ao uso dos faróis. A legislação, que inicialmente obrigava o uso de faróis baixos durante o dia em rodovias desde 2020, foi revisada com o objetivo de aumentar a segurança no trânsito e reduzir sinistros.
Agora, o uso de faróis baixos durante o dia passa a ser obrigatório também em rodovias de pista simples, mesmo que cruzem áreas urbanas, e em condições de baixa visibilidade, como neblina, chuva e túneis.
Outra mudança é que os faróis de rodagem diurna (DRL) são permitidos como alternativa ao farol baixo. Veículos que possuem essa tecnologia atendem à legislação, desde que estejam com o DRL ativado.
O uso de faróis durante o dia melhora a visibilidade dos veículos, especialmente em condições adversas, reduzindo o risco de colisões frontais e transversais. Essa prática já é adotada em diversos países como medida eficaz para prevenir sinistros. O não cumprimento da legislação continua sendo considerada infração de natureza média, com multa no valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Dicas para os motoristas se adaptarem à nova regra:
Luiz Gustavo Campos, diretor e especialista em trânsito da Perkons, reforça a importância de sempre se modernizar a legislação de trânsito. “A atualização dessa Lei, no que tange o uso dos faróis, é em prol da segurança viária no Brasil. Estudos apontam que o uso de faróis durante o dia pode reduzir o número de sinistros em até 10%, tornando os veículos mais visíveis em diferentes condições de tráfego. Os motoristas precisam se conscientizar e adotar a prática como parte da direção defensiva, não apenas para evitar multas, mas para proteger vidas”.
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