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Fiep repudia medida provisória que limita compensação de créditos do PIS/Cofins

A Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) divulgou posicionamento em que repudia o teor da Medida Provisória nº 1.227, editada nesta terça-feira (4) pelo governo federal. Para a Fiep, as limitações no uso de créditos e nas compensações do PIS/COFINS, determinadas pela MP, vão afetar o fluxo de caixa das empresas, causando impacto em investimentos, na geração de empregos e no crescimento econômico do país. A entidade também questiona o governo por, mais uma vez, buscar equilibrar as contas públicas por meio do aumento da arrecadação, sem apresentar iniciativas para redução de despesas.

A MP 1.227 limita a utilização dos créditos de PIS/COFINS apurados no regime não-cumulativo para compensação com outros tributos federais. Além disso, veda a compensação cruzada e o ressarcimento em dinheiro dos saldos credores de créditos presumidos do PIS/COFINS. A alegação do Executivo Federal para editar a MP é a compensação de supostos desequilíbrios fiscais que teriam sido ocasionados pela manutenção da política de desoneração da folha de pagamentos até 2027. Com a nova medida, o governo pretende aumentar a arrecadação em até R$ 29,2 bilhões em 2024, sendo R$ 11,7 bilhões pelo não ressarcimento do crédito presumido do PIS/Cofins e R$ 17,5 bilhões pela limitação na compensação desses tributos.

A Fiep considera que a medida gera imprevisibilidade para a manutenção da saúde econômico-financeira das empresas. “A MP 1.227/2024 editada para, em tese, compensar a manutenção da desoneração da folha de pagamentos, gera insegurança jurídica e é mais uma medida de aumento indireto da carga tributária do setor produtivo”, afirma a Fiep em nota. “A medida, ao impedir que os contribuintes com saldos de créditos de PIS e COFINS utilizem estes valores para compensar os demais tributos federais incidentes sobre sua atividade, prática autorizada pela legislação federal há mais de 10 anos, é mais uma afronta ao setor empresarial e consequentemente aos investimentos, a geração de empregos e ao crescimento econômico”, acrescenta a entidade.

Além disso, a Federação critica a falta de ações na busca pela redução dos gastos públicos. “Passados 17 meses do início da atual gestão do governo federal, é necessário que sejam apresentadas medidas de equilíbrio fiscal com foco na redução de despesas, de rigor nos gastos públicos, pois infelizmente o Poder Executivo, mais uma vez, busca equilibrar as contas públicas única e exclusivamente mediante o aumento da arrecadação”, afirma a nota.

Confira a manifestação da Fiep na íntegra:

POSICIONAMENTO DA FIEP SOBRE A MP 1.227/2024 – LIMITAÇÃO À COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS DE PIS E COFINS 

A Federação das Indústrias do Estado do Paraná – FIEP vem repudiar a edição da Medida Provisória nº. 1.227, de 04 de junho de 2024, que veda a compensação dos créditos de PIS e COFINS apurados no regime não-cumulativo com outros tributos federais, veda a compensação cruzada com outros tributos e o ressarcimento em dinheiro dos saldos credores de crédito presumido de PIS e COFINS e determina que as empresas detentoras de incentivos fiscais prestem informações à Receita Federal do Brasil, sob pena de aplicação de pesadas multas em caso de não entrega, entrega em atraso ou inexatidão do valor informado.

Primeiramente, é lamentável que mais uma vez se utilize de medida provisória para a apresentação de medidas de cunho exclusivamente arrecadatório, em direta afronta ao texto constitucional por completa ausência de urgência e relevância.

A MP 1.227/2024 editada para, em tese, compensar a manutenção da desoneração da folha de pagamentos, gera insegurança jurídica e é mais uma medida de aumento indireto da carga tributária do setor produtivo.

A fim de apresentar medidas compensatórias em razão da perda de receita decorrente da manutenção da desoneração da folha, mais uma vez o governo federal aponta os seus esforços na direção errada, buscando o aumento da arrecadação às custas do setor produtivo, sem buscar o equilíbrio fiscal reduzindo despesas e revendo gastos desnecessários.

A medida, ao impedir que os contribuintes com saldos de créditos de PIS e COFINS utilizem estes valores para compensar os demais tributos federais incidentes sobre sua atividade, prática autorizada pela legislação federal há mais de 10 (dez) anos, é mais uma afronta ao setor empresarial e consequentemente aos investimentos, a geração de empregos e ao crescimento econômico.

Com a restrição imposta, o governo federal sufoca o setor produtivo afetando o fluxo de caixa das empresas, restringindo a não-cumulatividade do PIS e da COFINS prevista na Constituição Federal, aumenta indiretamente a carga tributária e piora ainda mais o ambiente de negócios em nosso país, que além da dificuldade de acesso ao crédito, dos juros altos e da alta carga tributária, é rotineiramente surpreendido com medidas que afastam qualquer previsibilidade para a manutenção da saúde econômico-financeira das empresas.

Passados 17 meses do início da atual gestão do governo federal, é necessário que sejam apresentadas medidas de equilíbrio fiscal com foco na redução de despesas, de rigor nos gastos públicos, pois infelizmente o Poder Executivo, mais uma vez, busca equilibrar as contas públicas única e exclusivamente mediante o aumento da arrecadação.

Portanto, a FIEP vem se manifestar de forma contrária à MP nº. 1.227/2024 do governo federal, pois representa aumento indireto de carga tributária e mais uma vez transfere ao setor produtivo a responsabilidade para o atingimento de metas fiscais por meio do aumento da arrecadação, sem apresentação de quaisquer contrapartidas mínimas de redução de gastos públicos, as quais são primordiais para a retomada do crescimento econômico e o desenvolvimento da indústria nacional.

Federação das Indústrias do Estado do Paraná

Redação JBA Notícias

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