O presidente Lula assinou em 6 de junho a Medida Provisória que determina o pagamento dos dois salários mínimos para ajudar a manter os empregos de trabalhadores formais gaúchos. Foto: Ricardo Stuckert / PR
O Governo Federal definiu regras e procedimentos para que cerca de 434 mil trabalhadores formais do Rio Grande do Sul recebam um suporte emergencial no valor de um salário mínimo em julho e agosto. Foi publicada nesta quinta-feira (20/6) no Diário Oficial da União a Portaria nº 991, com as condições para que empresas dos municípios em situação de calamidade possam aderir, de 20 a 26 de junho, ao programa de apoio financeiro a trabalhadores e trabalhadoras do estado.
O apoio financeiro prevê duas parcelas de R$ 1.412 durante os meses de julho e agosto. A contrapartida das empresas é manter o empregado por pelo menos quatro meses (dois do benefício e mais os dois meses seguintes). A primeira parcela será paga em 8 de julho e a segunda, em 5 de agosto. O cronograma é o mesmo para pescadoras e pescadores profissionais artesanais. Já para empregadas e empregados domésticos, a adesão será entre 29 de junho a 26 de julho, com pagamento da primeira parcela escalonada conforme a data de adesão, a ser liberada nos dias 8, 15 e 22 de julho, com segunda parcela paga em 5 de agosto.
“Nós não vamos faltar ao povo do Rio Grande do Sul. Vamos fazer dentro das limitações do Governo Federal tudo aquilo que estiver ao nosso alcance, aquilo que a lei permitir, aquilo que a gente conseguir fazer a Câmara e o Senado aprovarem, aquilo que não haja implicação judicial. Vamos fazer tudo o que for necessário para a gente dar de volta a dignidade e o orgulho do povo gaúcho”, afirmou o presidente Luiz Inácio Lula no dia em que assinou a Medida Provisória que determina o repasse dos dois salários mínimos, no dia 6 de junho, em sua quarta visita ao estado desde o início da crise climática.
COMO FUNCIONA – Assim que a empresa aderir e forem atendidos os critérios de elegibilidade, serão processados os pagamentos de Apoio Financeiro aos empregados, inclusive estagiários e aprendizes ativos e com remuneração enviada ao eSocial em pelo menos uma folha de pagamento entre as competências de março e maio de 2024. A adesão e a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos devem ser realizadas pelo Portal Emprega Brasil – Empregador entre às 0h do dia 20 de junho e 23h59 do dia 26 de junho de 2024.
EMPREGADOS DOMÉSTICOS – Já o requerimento da empregada e do empregado doméstico deve ser realizado no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil – Trabalhador entre 0h do dia 29 de junho e 23h59 do dia 26 de julho. Ainda conforme as regras, empresas públicas e sociedades de economia mista, incluídas as subsidiárias, não podem aderir ao Apoio Financeiro. Importante destacar que pescadores e pescadoras artesanais não precisam realizar a adesão.
CONDIÇÕES – O auxílio está condicionado à localização dos estabelecimentos dos empregadores em áreas efetivamente atingidas, na mancha de inundação delimitada por georreferenciamento, em municípios em situação de calamidade ou de emergência reconhecido pelo Governo Federal.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
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