Jasson Goulart (Divulgação)
Proposta moderniza legislação de 1999, cria regras mais rígidas para condução de cães em espaços públicos, prevê multa de até R$ 3 mil e reforça proteção animal em Curitiba. A lei que regulamenta a condução responsável de cães em Curitiba foi aprovada na Câmara Municipal nesta segunda-feira (02/03). A proposta é de iniciativa do vereador Jasson Goulart (Republicanos) e tem coautoria das vereadoras Meri Martins (Republicanos), Rafaela Lupion (PSD) e Andressa Bianchesi (União).
O texto atualiza a Lei Municipal no 9.493, de 1999, considerada defasada. A legislação antiga previa inclusive a possibilidade de eutanásia do animal após apreensão. A nova proposta substitui esse modelo por um marco focado em prevenção, responsabilidade do tutor e proteção animal.
Para o autor da proposição, vereador Jasson Goulart (Republicanos), a lei vai além da condução segura dos animais. “O projeto não trata só da circulação responsável dos cães em espaços públicos. Quando sugerimos microchip, por exemplo, estamos criando um mecanismo que ajuda a combater abandono, porque permite identificar o tutor no futuro. A lei trata da proteção animal e também da vida. Política se constrói com diálogo, por isso pedi o adiamento por duas sessões da votação”.
O projeto ganhou força após ataques recentes envolvendo cães em espaços públicos. O caso mais emblemático ocorreu em 5 de setembro, no Parque Barigui, quando dois pastores belgas, sem guia e sem focinheira, atacaram e mataram a cadela Lili. O episódio acelerou a tramitação da proposta, que já vinha sendo construída há meses.
Juliana Leal, tutora da cadela Lili, afirma que a proposta carrega um significado pessoal. “Eu carrego a Lili todos os dias. E toda vez que eu falo da lei, não é política, é memória. É a tentativa de dar sentido a uma perda que nunca vai fazer sentido. Se essa lei evitar que outra pessoa sinta o que eu senti, então a história dela mudou alguma coisa.”
A nova lei estabelece que todos os cães, independentemente de raça ou porte, só poderão circular em vias públicas com coleira e guia compatível com o tamanho do animal. Também fica proibido o uso de equipamentos que causem dor ou lesões, como coleiras com mecanismos perfurantes ou choques elétricos.
Para cães com mais de 20 kg, a regra é mais rigorosa. Além da guia curta e resistente, de no máximo dois metros, será exigida contenção dupla, com peitoral e equipamento complementar no pescoço, garantindo controle adicional em caso de falha de um dos dispositivos.
O projeto também define regras específicas para raças classificadas como de alto potencial de danos, entre elas pit bull, rottweiler, fila brasileiro, pastor alemão e dobermann. Nesses casos, será obrigatório o uso de focinheira, guia curta, condução por maiores de 18 anos e cadastro oficial com identificação do animal, além de
vacinação em dia.
A fiscalização ficará sob responsabilidade do Poder Executivo, especialmente da Guarda Municipal e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. O descumprimento poderá gerar advertência, multa de R$ 3 mil por animal, valor dobrado em caso de reincidência, e até apreensão em situações de risco à segurança pública. Parte da multa pode ser reduzida mediante termo de compromisso aprovado pela Secretaria do Meio Ambiente. O valor arrecadado será destinado para o fundo da Guarda Municipal e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
O texto ainda garante direito de defesa ao tutor, responsabilização por danos causados pelo animal e protocolos de observação sanitária em caso de agressões. Os recursos arrecadados com multas serão destinados a programas de proteção animal. A proposta prevê um prazo de 90 dias entre a publicação e a entrada em vigor da lei, permitindo adaptação dos tutores e organização dos órgãos de fiscalização.
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