Com a eliminação da exigência de carência, uma única contribuição ao INSS é suficiente para garantir que a trabalhadora autônoma tenha direito ao salário-maternidade em casos de parto ou adoção. Isso significa que a mesma regra que se aplica às trabalhadoras formais, regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passa a ser válida para as profissionais autônomas.
De acordo com a Agência Brasil, o plenário do STF ampliou, por 6 votos a 5, o direito de trabalhadoras autônomas de receber o salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso tenham contribuído ao menos uma vez para a Previdência Social.
Dessa forma, a corte definiu que as trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas devem se equiparar às profissionais contratadas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) “e têm direito à licença por parto, nascimento, adoção ou aborto com apenas uma contribuição previdenciária”.
O fim da carência de 10 meses
Ainda segundo a Agência Brasil, “a carência de 10 meses era questionada no Supremo há 25 anos”. Essa regra foi criada com a inclusão das autônomas entre as beneficiárias do salário-maternidade, na reforma da Previdência de 1999. Na última semana, os ministros julgaram inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição.
Agora, é preciso apenas uma contribuição ao INSS para que a trabalhadora autônoma tenha direito a receber o salário-maternidade em caso de parto ou adoção. Portanto, passa a valer a mesma regra aplicada para as trabalhadoras formais.



