No Dia Mundial do Diabetes, crianças recebem orientações em Curitiba

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Programa ABC Diabetes - divulgação

Nesta terça-feira (14), a Universidade Livre do Meio Ambiente, no Pilarzinho, foi palco de uma aula diferente para os alunos da Escola Municipal Júlia Amaral Di Lenna. Após conhecerem o ambiente sustentável, as crianças tiveram um encontro com a equipe do Instituto da Pessoa com Diabetes, onde receberam informações sobre a doença. A ação faz parte do Programa ABC Diabetes, lei de autoria do vereador Alexandre Leprevost que promove a educação e conscientização sobre o diabetes para alunos, equipes das escolas das redes pública e privada da capital paranaense, pais e responsáveis.

Instituído pela Lei Municipal nº 16.083/2022, o Programa tem um acordo de cooperação firmado entre a Secretaria Municipal de Educação e o Instituto da Pessoa com Diabetes e representa um passo importante na desmistificação da doença e na construção de uma sociedade mais inclusiva. “Como autor da lei e como presidente da Comissão de Saúde e Bem-Estar Social da Câmara Municipal, fico extremamente feliz em ver que a educação pode melhorar a qualidade de vida dos curitibanos. Estamos focamos na disseminação do conhecimento e trabalhamos por um futuro mais saudável para todos”, comenta Leprevost.

Projeto de Lei visa facilitar acesso ao tratamento pelo Sistema Único de Saúde: Também está em tramitação na Câmara Municipal o Projeto de Lei que prevê validade indeterminada do laudo médico de diabetes tipo 1, com a intenção de eliminar a repetição de procedimentos para comprovar o diagnóstico e facilitar o acesso aos medicamentos. “Hoje, os pacientes precisam apresentar um novo laudo a cada três meses para comprovar a doença. Essa é uma burocracia desnecessária, pois o DM1 ainda não tem cura. Sabemos que muitas pessoas têm dificuldade para conseguir as consultas com endocrinologistas via SUS, o que pode atrasar a emissão do novo laudo e prejudicar o tratamento”, reitera.

O projeto está em análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e dispõe que o laudo médico poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada,desde que sejam observados os demais requisitos para a emissão estabelecidos na legislação.

Luis_Batista_Fotografia__Banner JBA

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