A partir de 6 de abril de 2026, todos os envios vão exigir a emissão da DC-e, conforme determina a legislação e o Ajuste SINIEF 05/21. A DC-e é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente.
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A partir de 6 de abril de 2026, todos os envios vão exigir a emissão da DC-e, conforme determina a legislação e o Ajuste SINIEF 05/21. A DC-e é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente.

