Paraná

Paraná pode se tornar o primeiro estado a evitar nova onda de tributação em cascata durante a transição da Reforma Tributária

Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná pode transformar o estado em referência nacional na adaptação à Reforma Tributária. O PL 523/2026, de autoria do deputado estadual Fabio Oliveira (Novo), propõe excluir os tributos criados pelo novo sistema tributário brasileiro – a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS) – da base de cálculo do ICMS.

A proposta surgiu a partir de uma mobilização conjunta das principais entidades representativas do setor produtivo paranaense que integram o G7 Paraná – grupo que inclui as federações estaduais ligadas à indústria (Fiep), agricultura (Faep), comércio (Fecomércio), cooperativas (Ocepar), associações comerciais (Faciap) e transportes (Fetranspar), além da ACP –recebeu apoio formal da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB/PR). Para essas cadeias produtivas, a previsibilidade tributária é considerada fundamental para decisões de investimento e manutenção da competitividade.

O debate ganhou dimensão nacional por envolver uma das principais preocupações do setor produtivo durante a transição da Reforma Tributária: o risco de incidência de “imposto sobre imposto”, com reflexos sobre competitividade, investimentos, geração de empregos e preços ao consumidor.

A preocupação não se limita ao Paraná. Especialistas de diversas regiões do país apontam que a inclusão de tributos federais na base de cálculo do ICMS contraria os princípios constitucionais que nortearam a aprovação da Reforma Tributária, o que poderá gerar ampla judicialização por parte das empresas, criando insegurança para o ambiente de negócios do país. Por isso, as entidades paranaenses defendem uma definição clara, por meio do PL 523/2026, sobre a composição da base de cálculo do ICMS durante o período de transição.

Segundo os representantes do setor produtivo, a medida não cria benefícios fiscais nem reduz a arrecadação estadual, mas busca assegurar que o ICMS incida exclusivamente sobre a operação econômica, evitando distorções que possam elevar artificialmente a carga tributária.

A discussão ocorre em um momento decisivo da implementação da Reforma Tributária. Em 2027, inicia-se a fase com a incidência da CBS, que substituirá o PIS e a Cofins, e do IS. Eles ainda conviverão com o ICMS durante o período de transição, que vai até o 31 de dezembro de 2032, com a adoção plena do novo sistema somente a partir de 2033.

Por isso, as entidades defendem a adaptação da legislação estadual para regulamentar a matéria no Paraná. Caso aprovado, o PL poderá se tornar um modelo para outros estados brasileiros que enfrentam questionamentos semelhantes sobre os impactos da transição tributária e seus reflexos sobre empresas e consumidores.

Redação JBA Notícias

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