(Foto: Arquivo/CMC)
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, nesta sexta-feira (31), o envio ao plenário do processo ético-disciplinar (PED) 1/2026, que tem como representado o vereador Eder Borges (Novo). Com a decisão, caberá ao conjunto dos vereadores deliberar se a conduta do parlamentar no dia 1º de abril deve ser punida pelo Poder Legislativo.
A reunião de hoje foi presidida por Hernani (Republicanos) e teve a presença da relatora Laís Leão (PDT) e dos vereadores Professor Euler (MDB), Rafaela Lupion (PSD) e Jasson Goulart (Republicanos), que participou de forma remota. O advogado Pierre Lourenço, representante de Eder Borges, acompanhou a sessão.
Por unanimidade, os membros do CDEP concordaram com a relatora que uma eventual punição deve ser decidida pelo plenário da CMC, já que o caso pode ser mais grave do que a classificação inicial feita pela Corregedoria da Câmara. À frente da Corregedoria, o ex-vereador Sidnei Toaldo havia enquadrado o episódio como de menor gravidade, indicando a punição de censura pública, que poderia ser decidida no âmbito do próprio Conselho de Ética.
Para a relatora, porém, os elementos reunidos na instrução do PED 1/2026 indicam a possibilidade de infração punível com suspensão temporária do mandato, penalidade que depende de outro rito, nos termos do Decreto-Lei 201/1967, que exige uma Comissão Processante (CP). A CP não se confunde com o Conselho de Ética, pois é formada por três vereadores sorteados entre os parlamentares aptos e terá a responsabilidade de conduzir novo procedimento, com nova oportunidade de contraditório e ampla defesa a Borges.
Ao final do rito, a Comissão Processante poderá recomendar a aplicação ou não de penalidade. Caso entenda que houve infração punível com suspensão temporária do mandato, a proposta poderá variar de 30 a 120 dias e dependerá de validação pelo plenário.
Naquele 1º de abril, foi realizada, dentro da sessão plenária, uma Tribuna Livre sobre as condições da educação em Curitiba, na qual a professora Diana Cristina de Abreu, presidente do Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba (Sismmac), falou aos vereadores. O convite partiu do mandato do vereador Angelo Vanhoni (PT).
Depois da Tribuna Livre, durante um registro fotográfico institucional com a convidada e participantes da atividade, Borges fez um gesto simulando uma arma de fogo. O episódio gerou discussão no plenário, intervenção da Presidência da sessão e da segurança. O fato gerou representações encaminhadas ao Conselho de Ética.
Durante a reunião, Laís Leão leu o parecer na íntegra. A relatora concluiu pela procedência das representações contra Eder Borges e sustentou que a instrução do processo apontou elementos para enquadrar o caso como mais grave que a classificação inicial feita pela Corregedoria.
No parecer, Laís avaliou que o episódio ultrapassa a hipótese de descortesia ou quebra leve de urbanidade. Para a relatora, o que está em análise não é a filiação ideológica de Eder Borges, sua identificação com o bolsonarismo ou o uso abstrato de um símbolo político, mas a inserção de um gesto associado a arma de fogo no encerramento institucional de uma Tribuna Livre, diante de um grupo com o qual o vereador mantinha antagonismo político, em ambiente já tensionado.
A relatora também sustentou que a instrução indicou consequências concretas do episódio, como reação imediata dos presentes, discussão no plenário, intervenção da Presidência e da segurança, alteração do curso regular da sessão e repercussão pública negativa. Na avaliação de Laís, esses elementos justificam a remessa do caso ao plenário, para análise de possível infração de maior gravidade.
Nas alegações finais e na sustentação feita durante a reunião, a defesa de Eder Borges pediu o reconhecimento de nulidades no PED 1/2026 antes da análise do mérito. O advogado Pierre Lourenço questionou a recomposição do Conselho de Ética, a proporcionalidade partidária, a presença simultânea de titulares e suplentes, votações de suspeição, o quórum adotado em decisões anteriores, a atuação da relatoria e da Presidência, o prazo de conclusão do processo e a disponibilização das notas taquigráficas. Também sustentou que houve cerceamento de defesa na produção da prova oral.
No mérito, a defesa argumentou que o caso não teria demonstrado ameaça objetiva, agressão, ofensa nominal, dano concreto ou abuso de prerrogativa parlamentar. Para os advogados, o gesto atribuído a Eder Borges deve ser interpretado como manifestação simbólica e política, ligada à identidade pública do vereador, protegida pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar.
Pierre Lourenço sustentou que o gesto já era usado por Eder Borges em sua comunicação política e exibiu, durante a reunião, vídeo de propaganda eleitoral de 2022 em que o vereador aparece fazendo o mesmo sinal. A defesa também contestou a avaliação de que a percepção da professora Diana de Abreu, que afirmou ter se sentido coagida e ameaçada, seria suficiente para enquadrar o caso como possível ofensa moral.
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