Paraná

Produtores rurais recuperam maquinários agrícolas avaliados em R$ 5 milhões no Paraná

A Justiça do Paraná determinou a devolução de maquinários agrícolas apreendidos de produtores do Norte Pioneiro e suspendeu duas execuções que, somadas, se aproximam de R$ 5 milhões. A recuperação dos equipamentos ocorreu nesta quarta-feira (29), na sede da Cocamar de Sertaneja, e representa um alívio imediato para os produtores, em meio ao agravamento da crise no campo brasileiro.

A decisão é da juíza Thais Terume Oto, da 1ª Vara Cível de Cornélio Procópio, que identificou indícios relevantes de excesso de cobrança e reconheceu o risco de dano irreversível à atividade produtiva com a retirada dos equipamentos.

Foram apreendidos dos produtores pela Cocamar dois tratores, duas plantadeiras, uma colheitadeira e uma plataforma de corte de soja, equipamentos considerados indispensáveis para o ciclo produtivo.

Segundo o advogado dos produtores rurais, Raphael Condado, a retirada ocorreu em período crítico de preparo do solo e início de plantio, o que, conforme reconhecido na decisão, poderia inviabilizar a safra e comprometer a subsistência da família produtora. “Com a restituição dos maquinários, os produtores conseguem retomar as atividades no campo. A análise do Judiciário reconheceu indícios consistentes de cobrança excessiva, com aplicação de encargos indevidos e inconsistências na origem de parte dos valores executados. Também ficou evidenciado que a retirada dos equipamentos, neste momento, comprometeria de forma grave a produção. Agora, a atividade é restabelecida enquanto a dívida segue para apuração técnica, com o objetivo de se chegar ao valor efetivamente devido, conforme a legislação”, afirma.

O centro da disputa está na formação da dívida executada. De acordo com análise técnica apresentada na defesa, há indícios de que o valor cobrado foi inflado ilegal e abusivamente em mais de R$ 2,5 milhões. “Entre os pontos questionados estão a cobrança em duplicidade de notas promissórias rurais, a emissão de notas fiscais sem entrega efetiva de produtos e operações de refaturamento sem a devida baixa das obrigações anteriores” – ressalta Condado.

Em um dos casos, uma nota de aproximadamente R$ 700 mil teria sido emitida sem a correspondente entrega de insumos. Posteriormente, novas notas teriam sido geradas sobre a mesma base, elevando o valor total da cobrança. A defesa também aponta a aplicação de juros e encargos em desacordo com a legislação do crédito rural. Pelas regras vigentes, a multa é limitada a 2% e os juros de mora a 1% ao ano, mas, segundo o advogado do produtor, foram aplicados multa de 10% e juros de 1% ao mês, o que contribuiu para o aumento abusivo e ilegal da dívida.

Diante dos elementos apresentados, a Justiça determinou a suspensão imediata das execuções, a paralisação de atos de apreensão e a restituição dos maquinários aos produtores, que permanecem como depositários dos bens até o julgamento final. A decisão ressalta que a manutenção da apreensão, especialmente em período de plantio, poderia gerar danos irreversíveis e comprometer a capacidade produtiva da propriedade.

A juíza determinou “a imediata suspensão das ações de execução de título extrajudicial, bem como a suspensão de quaisquer atos expropriatórios nelas deferidos, até o julgamento do mérito desta ação revisional ou ulterior deliberação deste Juízo”; e ainda a restituição dos maquinários agrícolas e implementos já apreendidos. Segundo a magistrada, os produtores deverão assumir o encargo de depositários fiéis dos bens, garantindo a continuidade da atividade rural e a subsistência da família.

Momento crítico

O caso ocorre em um cenário de forte deterioração financeira no agronegócio brasileiro. Desde 2021, produtores enfrentam perdas causadas por eventos climáticos extremos, aumento dos custos de produção e queda nos preços das commodities, o que tem ampliado a pressão sobre o setor e elevado o número de disputas judiciais envolvendo crédito rural.

Segundo levantamento da Serasa Experian, o agronegócio brasileiro registrou 1.990 pedidos de recuperação judicial em 2025, o maior número da série histórica iniciada em 2021 e um aumento de 56,4% em relação ao ano anterior. Apenas no terceiro trimestre, foram 628 solicitações. No mesmo período, a inadimplência no meio rural atingiu 8,3%, refletindo o nível de endividamento dos produtores.

Redação JBA Notícias

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