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Proposta a criação do Grupo Intersetorial de Combate à Burocracia em Curitiba

Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que sugere a criação do chamado Grupo Intersetorial de Combate à Burocracia (GCOM). O objetivo é contribuir para o desenvolvimento eficiente de órgãos e entidades do Poder Executivo e do próprio Legislativo. A matéria foi apresentada em outubro e aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Segundo o autor, Nori Seto (PP), a proposta visa a regulamentar, na capital do Paraná, a lei federal 13.726/2018que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação. O artigo 5º estabelece que os entes federativos poderão criar “grupos setoriais de trabalho” para identificar dispositivos que prevejam exigências descabidas ou exageradas; e ainda sugerir medidas legais ou regulamentares que visem a eliminar o excesso de burocracia.

Na redação, são seis as diretrizes elencadas que deverão nortear os trabalhos do GCOM: a presunção de veracidade da palavra do cidadão; a simplificação dos processos mediante concentração de seus atos; a duração razoável do processo; a busca por resoluções ágeis; a busca por maior produtividade da atividade estatal; e o princípio economicidade. Os trabalhos do grupo serão apresentados na forma de parecer (a ser aprovado por maioria simples do colegiado), que conterá o fato e a respectiva sugestão otimização ou simplificação.

O intuito do projeto de lei é que os estudos feitos pelo Grupo Intersetorial de Combate à Burocracia não fiquem somente no papel, e sim que sejam implementados pelo setor público de interesse. Ao ser acionado pelo GCOM, o órgão público deverá se posicionar sobre a viabilidade da implementação das sugestões em até 30 dias, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período (005.00190.2023).

Quem fará parte do Grupo Intersetorial de Combate à Burocracia?

O colegiado será composto por nove membros: três vereadores, três representantes do Poder Executivo e suas entidades autárquicas e fundacionais, e três representantes da sociedade civil com notório engajamento em ações ligadas à desburocratização. Cada titular que ocupar uma vaga no GCOM terá um suplente. Os membros (titulares e suplentes) serão indicados pelo prefeito de Curitiba, pelo presidente da Câmara Municipal, por dirigentes de órgãos ou entidades representados. O mandato do grupo intersetorial será de dois anos, sendo autorizada pela proposta de lei a recondução.

Um dos membros titulares do GCOM será escolhido para a função de coordenador e terá as seguintes atribuições: cumprir e fazer cumprir a futura lei que instituir o grupo e as decisões do colegiado; constituir grupos de trabalho temáticos temporários; convocar e coordenar as reuniões do colegiado; e exercer o voto de qualidade no caso de empate nas deliberações. A participação nas atividades do Grupo Intersetorial de Combate à Burocracia não serão remuneradas.

Entenda o caminho desse projeto de lei até a votação na Câmara de Curitiba

Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula desta nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei. Quando esta lei for sancionada, ela entrará em vigor 90 dias após a sua publicação no Diário Oficial de Curitiba.

Redação JBA Notícias

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