A Receita Estadual do Paraná publicou no Portal do Simples Nacional os Termos de Exclusão do regime tributário simplificado para 27.418 estabelecimentos.
O órgão, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, alerta que essas empresas podem ser excluídas do Simples Nacional no próximo ano caso não regularizem sua situação fiscal.
A medida se deve a débitos tributários pendentes perante o Fisco Estadual existentes até o dia 18 de setembro de 2023.
A consulta aos Termos de Exclusão está disponível aos contribuintes e a seus representantes contábeis na área restrita do Portal do Simples Nacional, na opção “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional”.
Os débitos pendentes podem motivar a exclusão de estabelecimentos do regime especial de tributação, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e na Resolução nº 140/2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional.
O montante das pendências é de R$ 82 milhões.
Desse total, R$ 28,1 milhões estão em dívida ativa, o conjunto de débitos de pessoas jurídicas que não foram pagos nos prazos estipulados e que, por isso, foram inscritos na lista de débitos reconhecidos e oficialmente registrados pelo Estado.
Os demais débitos pendentes se dividem entre débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) informado na Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DesTDA).
“Vale ressaltar que essas dívidas são relacionadas exclusivamente aos débitos apurados no âmbito da legislação tributária estadual e não abrangem aqueles declarados no PGDAS-D, o programa que calcula e gera o documento de arrecadação do Simples”, explica Yukiharu Hamada, coordenador da assessoria do Simples Nacional na Receita Estadual.
REGULARIZAÇÃO – Para evitar a exclusão do Simples Nacional, os contribuintes devem deixar sua situação fiscal em dia.
Para isso, os débitos precisam ser regularizados em até 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão no Portal do Simples Nacional
A regularização pode ser feita por meio de: pagamento integral do débito; parcelamento da DeSTDA, opção que permanece disponível até a próxima sexta-feira (29); ou outras medidas previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN), que suspendam a exigibilidade dos débitos.
“Após a regularização, não é necessário comparecer às repartições da Receita Estadual, pois a verificação será realizada eletronicamente”, diz Hamada.
Ele explica também que, caso se deseje contestar a exclusão, um pedido de impugnação deve ser feito por meio do Sistema de Protocolo Integrado (eProtocolo) ou, presencialmente, na repartição fiscal do domicílio tributário do contribuinte, em até 30 dias a partir da ciência do termo de exclusão.
Em todo o mês, seis estações meteorológicas do Simepar registraram um acumulado de chuva abaixo…
Por meio da Secretaria das Cidades, o Governo do Paraná liberou R$ 86.781.235,88 para obras…
As ações iniciaram nesta segunda (16) e seguem até quarta-feira (18), das 9h às 17h,…
Os livros, destinados ao componente curricular de Projeto de Vida, vão beneficiar os cerca de…
Em bom ritmo, os trabalhos envolvem as áreas de iluminação pública, pavimentação e guarda-corpos. A…
O Governo do Estado anuncia nesta terça-feira (17), às 14h30, a ampliação da Monitoração Eletrônica…