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Reoneração da folha aumentará em R$ 5 mi por mês custo do sistema de transporte de Curitiba

A decisão do Governo Federal em judicializar a prorrogação, até 2027, da desoneração da folha de pagamentos, por meio de uma ação impetrada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), é um retrocesso que vai impactar diretamente no custo do transporte público para milhões de passageiros que utilizam diariamente esse serviço, além de aumentar a inflação para a sociedade como um todo. O transporte público é um dos 17 setores que mais empregam no país e que serão afetados pela medida. O aumento dos custos é iminente e começa a valer ainda este mês, se nada for feito. 

O Sindicato das Empresas de Ônibus de Curitiba (Setransp) estima que a reoneração vai elevar em R$ 0,40 a tarifa técnica, o que representa R$ 4,8 milhões por mês, já que mão de obra é um dos principais itens na planilha de custos. “Deveria haver mais sensibilidade nessa questão, pois transporte coletivo é uma atividade essencial, prevista na Constituição, e um dos 17 setores que mais empregam no país. O fim da desoneração vai aumentar o custo do transporte coletivo em Curitiba em R$ 60 milhões ao ano”, disse o presidente da entidade, Mauricio Gulin. “O Setransp vê com grande preocupação essa alta, pois vem ao longo dos anos trabalhando em conjunto com o poder público em medidas de redução de custos para beneficiar os passageiros”, completou.

Veja o vídeo:


A Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos – NTU avalia que, além do impacto da medida nas tarifas para o passageiro, a reoneração pode fazer o IPCA subir cerca de 0,23%, podendo chegar a 0,38% em algumas cidades, considerando o peso relativo do transporte no cálculo da inflação, o que geraria um efeito negativo para toda a sociedade. Em cidades onde não há subsídio para as tarifas, o aumento do custo do transporte público pode variar de R$ 0,70 a R$ 1 por passageiro.

A desoneração da folha do setor de transporte público por ônibus urbano, que vem sendo aplicada desde 2013, substitui a contribuição previdenciária patronal, que corresponde a 20% sobre a folha de salários dos trabalhadores, por uma alíquota de 1% sobre o faturamento bruto das operadoras de transporte coletivo. Como resultado, há uma redução nos custos totais do serviço, já que a mão de obra é o principal item de custo da operação. A redução do custo foi repassada para as tarifas públicas ao longo da última década e impactou positivamente no bolso dos passageiros dos ônibus urbanos, que realizam 35 milhões de viagens diariamente em todo o Brasil, além de ter contribuído para o controle da inflação. Esses benefícios serão revertidos caso o STF decida acatar o pedido do governo, pela reoneração imediata da folha, contrariando legislação amplamente discutida e aprovada pelo Congresso Nacional.

 

Redação JBA Notícias

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