Atendimento presencial ou remoto foto Daniel Castellano - SMCS
A Portaria 50 da Procuradoria-Geral do Município, de 6 de junho de 2024, tornou mais fácil o pagamento e o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa relativos ao Simples Nacional.
Na esfera municipal, é recolhido o Imposto sobre Serviços (ISS).
A principal mudança é a extinção da exigência de penhora para os contribuintes que têm débitos do ISS do Simples Nacional que queiram parcelar suas dívidas com a Prefeitura de Curitiba.
De acordo com o Decreto 1.366 de 2013, antes era exigido do contribuinte com débitos superiores a R$ 100 mil, inscritos em dívida ativa, a penhora de bens ou o pagamento deveria ser feito em até 12 parcelas. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes e o valor mínimo da parcela não pode ser inferior a R$ 100.
A Portaria 50 também alterou as condições para o cancelamento da negociação.
Antes, o parcelamento era cancelado decorridos 60 dias do vencimento de qualquer parcela.
Agora, o parcelamento será cancelado se o contribuinte não pagar três parcelas consecutivas ou se não pagar qualquer parcela decorridos 90 dias do vencimento.
A nova portaria também alterou as condições de reparcelamento, que é a possibilidade de o contribuinte fazer um novo parcelamento quando um acordo é cancelado.
Nesse caso, no primeiro reparcelamento o contribuinte terá que pagar no mínimo 10% do valor devido na primeira parcela. No caso de um segundo reparcelamento, terá que pagar no mínimo 20% do valor restante da dívida. O mesmo vale para as negociações seguintes, se houver.
O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006, voltado para as micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs).
Ele reúne numa só guia de recolhimento impostos federais, estaduais e municipais: além do ISS, PIS/Pasep (unificação do Programa de Integração Social com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) e ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).
O que começou em 2017 como uma steakhouse especializada em American Barbecue, dentro de uma…
Mais de dez mil pessoas receberam um transplante de órgão no Paraná desde 2011, quando…
Nesta segunda-feira, 03 de agosto, o Agroleite 2026 realizou a primeira edição da Escola de…
A 6ª Mostra MOVE – Grupos de Teatro do Paraná chega à sua segunda e última etapa…
Devido às previsões relacionadas ao fenômeno El Niño, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa)…
O deputado estadual Alexandre Curi foi confirmado como candidato do Republicanos ao Senado Federal nas…