Toyota10 eleva a experiência de satisfação do consumidor e reforça a confiança na marca
São Paulo, 30 de Janeiro de 2025 – A Toyota do Brasil apresenta o “Toyota 10”, um programa inédito que oferece garantia estendida de até 10 anos ou 200 mil quilômetros para os veículos da marca fabricados a partir de 2020. Sem custo adicional para os clientes, o programa reforça a confiança na qualidade dos produtos Toyota e incentiva a manutenção preventiva na rede autorizada.
A novidade foi apresentada oficialmente na linha Hilux e SW4 em novembro, em dezembro passou a ser oferecida para o Corolla e agora é disponibilizada para toda a linha.
“O Toyota 10 é mais do que uma extensão de garantia, é um reflexo do nosso compromisso em oferecer tranquilidade e confiança aos nossos clientes. Queremos que cada proprietário de um veículo Toyota sinta a segurança de ter um parceiro confiável ao seu lado em toda a sua jornada. Este programa reafirma nossa dedicação à qualidade e durabilidade de nossos produtos”, destaca José Ricardo, diretor Comercial da Toyota do Brasil.
A adesão ao “Toyota 10” não exige pagamento adicional dos clientes. Com isso, a iniciativa não apenas prolonga a cobertura para componentes essenciais, mas também incentiva a manutenção regular, fator crucial para preservar a segurança e o desempenho dos veículos ao longo de sua vida útil.
Para estarem cobertos pelo programa Toyota 10, os modelos (Toyota ETIOS, Yaris, Corolla, Corolla Cross, Hilux, SW4, RAV4 e GR Corolla) devem ter sido fabricados a partir de 2020 e ter cumprido as revisões programadas nas concessionárias Toyota.
Renovável anualmente ou a cada 10 mil quilômetros, o programa oferece proteção estendida para componentes essenciais, como motor, transmissão, sistema de arrefecimento, freios, peças de carroceria e sistemas elétricos e eletrônicos. O limite máximo é de 10 anos ou 200 mil quilômetros para uso particular, e 100 mil quilômetros para uso comercial.
O Toyota 10 programa também se estende ao sistema híbrido, que possui garantia de fábrica de 8 anos ou 200.000 km, independente do uso, seja particular ou comercial, ou da data do faturamento. Após esse período, a cobertura poderá ser renovada por mais 12 meses ou 10.000 km, até o limite máximo de 10 anos ou 200.000 km, o que ocorrer primeiro.
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