Brasil

TST determina manutenção de 80% do efetivo dos Correios durante greve

A ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), concedeu parcialmente pedido de tutela de urgência formulado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e determinou que os sindicatos que deflagraram greve mantenham 80% dos trabalhadores em atividade em cada unidade, além de garantir o livre trânsito de pessoas, bens e cargas postais. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil por sindicato.

A decisão foi proferida nessa quinta-feira (18), dentro de pedido cautelar antecedente apresentado pela estatal contra 12 sindicatos de trabalhadores dos Correios de diferentes estados, que iniciaram paralisação às 22h do dia 16 de dezembro, mesmo com processo de negociação coletiva ainda em curso no TST.

Serviço essencial

Ao analisar o pedido, Kátia Arruda que é a relatora do dissídio coletivo,  ressaltou que, embora o direito de greve seja constitucional e humano, ele não é absoluto, especialmente quando envolve serviço público essencial. A magistrada lembrou que o serviço postal é de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, nos termos do artigo 21, inciso X, da Constituição Federal, entendimento já consolidado no TST e no Supremo Tribunal Federal.
Nesse sentido, ponderou que, em regra, não se admite a suspensão integral de greves por decisão liminar, mas que, excepcionalmente, o caso justificava a exigência de um percentual elevado de trabalhadores em atividade, ainda mais com a proximidade do Natal, período de aumento expressivo da demanda pelos serviços dos Correios.

Negociação em andamento

Na decisão, a ministra destacou que a greve foi deflagrada antes do esgotamento das negociações, que vêm sendo conduzidas com mediação da Vice-Presidência do TST. Segundo os autos, as partes participaram de 19 reuniões, tendo concordado com a prorrogação do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025, enquanto as tratativas permanecessem em andamento.

Em audiência realizada em 16 de dezembro, ficou estabelecido que a proposta construída na mediação deveria ser submetida às assembleias da categoria em 23 de dezembro, com previsão de assinatura do ACT em 26 de dezembro. Ainda assim, parte dos sindicatos decidiu deflagrar a greve.

Para a ministra, esse contexto compromete a boa-fé negocial, especialmente porque houve compromisso expresso das entidades sindicais de não realizar paralisações enquanto as negociações estivessem em curso.

A decisão tem caráter liminar e será analisada de forma definitiva após a apresentação das defesas pelas entidades sindicais.

No instrumento a ministra concede prazo de 30 dias para aditamento da petição inicial e determina a citação dos sindicatos, além da ciência à Procuradoria-Geral do Trabalho, com urgência.

Redação JBA Notícias

Recent Posts

BRDE e RioFilme alinham agenda para fortalecer fomento ao audiovisual

Encontro reuniu dirigentes das duas instituições e representantes da área cultural do Estado do Paraná…

3 horas ago

Estado capacita gestores municipais para enfrentarem situações de calamidade pública

Curso prepara os municípios para agir com rapidez, integração e segurança jurídica em situações de…

3 horas ago

Com novo lote, percurso de 21k é o mais procurado da Maratona Internacional do Paraná

Até o momento, cerca de 18 mil atletas já confirmaram participação no evento, número que…

3 horas ago

PAUTA DIA 11 – 8H30: PORTOS DO PARANÁ LANÇA PLANO DE DESCARBONIZAÇÃO

A Portos do Paraná lança nesta quarta-feira (11) o Plano de Descarbonização, um projeto firmado…

3 horas ago

Estado dá início a projeto para levar mais conexão de internet a pontos turísticos

Iniciativa prevê mapeamento e instalação de torres de telefonia e internet móvel em destinos turísticos…

3 horas ago

Exportações do Paraná para Dinamarca, Singapura, Noruega, Polônia e Japão dobram em 2026

No caso das vendas para a Ásia, o aumento foi sustentado principalmente pela carne de…

3 horas ago