foto pedro ribas-secom
Novos decretos que simplificam a regulamentação de condomínios horizontais e do parcelamento do solo urbano.
O prefeito assinou decreto em solenidade que abriu os eventos e atividades pelos 333 anos de Curitiba, programados para acontecer até o fim do mês.
“São medidas cuidadosamente estudadas desde o início da nossa gestão para, com base em marcos jurídicos atualizados, facilitar as operações do mercado imobiliário. Elas vêm para desburocratizar as relações do segmento econômico com a Prefeitura e mostram como todos os órgãos da administração municipal, a exemplo do Urbanismo, estão unidos e empenhados em priorizar os interesses de quem mora e trabalha em Curitiba”, resumiu Eduardo Pimentel.
As normas entram em vigor assim que forem publicadas no Diário Oficial do Município.
O vice-prefeito, Paulo Martins; o presidente da Câmara Municipal, Tico Kuzma; e o secretário municipal de Administração e Tecnologia da Informação, Elisandro Frigo, também assinaram as novas normas.
Os novos decretos resultam do trabalho realizado pelas equipes do Departamento de Cadastro Técnico e da Superintendência de Projetos do Urbanismo, ao lado dos times das secretarias municipais da Administração e Tecnologia da Informação (Smati) e de Obras Públicas (Smop), além do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc).
Segundo Bonatto, eles trazem mais segurança e agilidade para quem atua no mercado imobiliário e representam mais um passo na evolução do trabalho do Urbanismo.
“No primeiro ano de gestão, apresentamos resultados como a renovação automática de alvarás de publicidade, autenticação de plantas de loteamentos e de projetos de parcelamento do solo, além da regulamentação voltada à realização de grandes eventos, entre outras ações. É ganho de autonomia, rapidez e economia para a cidade”, argumentou.
Atuante no mercado imobiliário, o empresário Elio Winter destacou a importância dos novos decretos. “Estamos muito felizes porque fomos atendidos pela Prefeitura, depois de muitos anos, porque o prefeito quer o desenvolvimento. É uma vitória muito grande. Ganham todos”, afirmou.
Antes, explicou Winter, para aprovar o alvará de parcelamento do solo era necessária a conclusão das obras viárias e de infraestrutura.
“Agora o incorporador pode ter a aprovação condicionada à formalização do compromisso de execução daqueles serviços mediante o oferecimento de garantias”, comparou.
O objetivo é o mesmo do novo decreto que regula a concessão de alvará de construção para condomínios horizontais de uso habitacional e para outros fins. Pela norma anterior, era preciso apresentar os projetos das edificações nos sublotes, que são as unidades integrantes do condomínio a serem vendidas. “Agora isso poderá ser feito posteriormente, dando mais tempo para a capitalização do empreendimento”, explicou o secretário do Urbanismo.
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