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Aplicativos que operam em Curitiba deverão ofertar SAC 24 horas

Com o objetivo de defender o direito dos consumidores da capital do Paraná, um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) exige que empresas responsáveis por aplicativos tipo Uber, Ifood ou Netflix, por exemplo, tenham Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) à disposição dos clientes curitibanos 24 horas por dia. A iniciativa é do vereador Nori Seto (PP) e regulamenta localmente aspectos da lei federal 8.078/1990.

O projeto de lei regulamenta para Curitiba o disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre o funcionamento dos SACs, especialmente em relação aos aplicativos de intermediação de serviços de terceiros, como transporte de passageiros, entrega de comida e streamings. Nori Seto defende que o o atendimento ao cliente deve ser multicanal, servindo para prestar informações, solucionar reclamações, além de cancelar ou suspender os serviços (005.00058.2024).

Se os SACs dos aplicativos não estiverem disponíveis todo o tempo, incluindo feriados e fins de semana, garantido o atendimento telefônico por seres humanos, as empresas estarão sujeitas às penalidades previstas no CDC, que vão de multa à interdição da atividade, podendo chegar à imposição de contrapropaganda. Nori Seto previu, na iniciativa, que os SACs devem ser acessíveis e não poderão exigir o fornecimento prévio de dados pessoais nos atendimentos.

Nori Seto argumenta que que, por diversas vezes, os usuários dos aplicativos de serviços, quando necessitam de atendimento, recebem uma resposta automática e robotizada “que não apresenta solução e tampouco esclarecimento satisfatório”, diz Seto. “A iniciativa almeja assegurar o direito ao serviço de atendimento ao consumidor, realizado por atendentes humanos e em tempo real, para o usuário curitibano das plataformas digitais de intermediação de serviços”, diz o autor, na justificativa da matéria.

A proposta, que foi protocolada em 30 de abril, encontra-se na Procuradoria Jurídica (Projuris) para o recebimento de parecer. Se acatado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto deverá ser analisado pelas demais comissões temáticas da Casa antes de ser votada no plenário da Câmara de Curitiba. Se for aprovada e sancionada, a lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação no Diário Oficial do Município.

Redação JBA Notícias

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