Brasil

Como bares e restaurantes devem se adaptar à LGPD

Com a digitalização de serviços e o crescimento dos programas de fidelidade, os bares e restaurantes passaram a lidar cada vez mais com informações pessoais dos clientes. Nome, telefone, e-mail e até CPF são dados frequentemente solicitados que, desde 2020, possuem o uso regido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A LGPD é a legislação brasileira que estabelece regras para a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais. Seu objetivo é garantir a privacidade e o controle das informações de cada cidadão. Isso significa que, ao fornecer seus dados a um restaurante, o cliente tem o direito de saber como eles serão utilizados e pode, inclusive, solicitar que sejam excluídas dos registros da empresa.

Para os empresários do setor, trata-se de uma responsabilidade que precisa ser levada a sério. Os bares e restaurantes que não seguem as diretrizes da LGPD podem sofrer sanções legais e prejuízos à reputação.

Segundo Hélvio Brito, encarregado de proteção de dados da Abrasel, as empresas que tratam informações de clientes precisam adotar processos claros e transparentes, sempre respeitando os direitos dos titulares. “A conscientização dos funcionários facilita a conformidade com as normas, porque também ajuda o estabelecimento a identificar e corrigir eventuais lacunas em suas práticas de tratamento de dados”, explica.

Além disso, ele reforça que a adequação à LGPD pode fortalecer o vínculo com os clientes. “Uma vez que o bar ou restaurante implemente medidas eficientes de proteção de dados, ele não apenas estará prezando pela segurança das informações dos clientes, mas também se prevenindo de possíveis sanções legais e financeiras”, completa.

Como os estabelecimentos se adequam à LGPD

Os bares e restaurantes têm adotado diferentes estratégias para se adequar à legislação. Entre as mais comuns estão a criação de políticas internas de privacidade e termos de consentimento; o armazenamento seguro de dados com acesso restrito a pessoas autorizadas; o treinamento da equipe sobre o uso ético das informações; a revisão de contratos com fornecedores e plataformas de delivery.

Além disso, a nomeação de um DPO (Encarregado de Proteção de Dados) é uma prática cada vez mais comum, mesmo que o profissional acumule outras funções dentro da empresa. Esse encarregado atua como ponte entre o estabelecimento, os clientes e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), garantindo que tudo esteja conforme a lei.

Para apoiar os bares e restaurantes no processo de adequação à lei, a Abrasel disponibiliza uma cartilha gratuita com orientações práticas sobre a LGPD. Empresários, gestores e até os próprios clientes podem acessá-la no link www.bit.ly/4nSVstY.

Redação JBA Notícias

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