A convivência em condomínios demanda regras claras e respeito mútuo entre os moradores. Entretanto, nem todos seguem esse princípio fundamental.
É nesse contexto que surgem os chamados condôminos antissociais — indivíduos cujas atitudes recorrentes e desrespeitosas comprometem o bem-estar coletivo, gerando conflitos, prejuízos e insegurança dentro dos empreendimentos.
O comportamento antissocial se caracteriza por ações reiteradas que violam as normas básicas de convivência, como promover barulho excessivo fora dos horários permitidos, desrespeitar vizinhos e funcionários com agressões verbais ou físicas, depredar áreas comuns, usar indevidamente os espaços coletivos e até adotar posturas hostis em assembleias. Quando essas atitudes se tornam frequentes, deixam de ser simples infrações e passam a configurar uma ameaça grave à harmonia condominial.
As consequências são amplas: o ambiente perde a tranquilidade, moradores acabam se afastando, os imóveis podem sofrer desvalorização e os conflitos internos se multiplicam, afetando até mesmo a segurança de todos. Diante disso, a atuação firme e equilibrada do síndico e da administradora torna-se essencial, sempre priorizando a mediação, mas não abrindo mão das medidas legais quando necessárias.
A legislação brasileira prevê instrumentos para lidar com essa situação. O artigo 1.337 do Código Civil permite a aplicação de multa de até dez vezes o valor da taxa condominial em casos de comportamento antissocial reiterado. Para tanto, é indispensável reunir provas, como notificações, registros de ocorrências, testemunhos e a aprovação da medida por ao menos três quartos dos condôminos em assembleia. Em situações extremas, a Justiça pode determinar a exclusão forçada do morador do convívio no condomínio — embora ele permaneça como proprietário do imóvel.
Esse tema ganhou ainda mais relevância com a proposta de reforma do Código Civil, atualmente em tramitação no Senado Federal. A mudança prevê que, além da multa, a assembleia poderá deliberar, com o voto de dois terços dos presentes, pela expulsão do condômino antissocial, medida que deverá ser confirmada judicialmente. Caso aprovada, a nova regra permitirá que moradores que insistam em adotar condutas prejudiciais sejam efetivamente proibidos de acessar o imóvel e as dependências do condomínio.
“Esse avanço legislativo é fundamental, pois fortalece a gestão condominial e protege os moradores que cumprem com suas obrigações e respeitam o espaço coletivo. O condomínio deve ser um ambiente seguro e harmonioso, e atitudes que colocam isso em risco precisam ter consequências proporcionais”, afirma Luciana Lima, CEO da Gestart Condomínios.
A proposta reforça a importância de se estabelecer uma convivência baseada no respeito, no diálogo e na responsabilidade coletiva. Mais do que um espaço físico, o condomínio é uma comunidade que exige comprometimento e civilidade de todos os seus membros.
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