Brasil

Justiça Eleitoral de SP retira 21 conteúdos irregulares contra o governador Tarcísio de Freitas

A Justiça Eleitoral determinou a retirada de 21 publicações com conteúdos considerados irregulares contra o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), pré-candidato à reeleição em São Paulo.

Em um dos casos, a juíza auxiliar do TRE-SP Domitila Manssur condenou o deputado estadual Emídio de Souza (PT), coordenador do programa de governo da pré-campanha de Fernando Haddad (PT), ao pagamento de multa de R$ 10 mil por publicar um vídeo produzido com inteligência artificial que associava a imagem de Tarcísio ao personagem Chucky, da franquia de filmes de terror.

A decisão também tornou definitiva a retirada da publicação e proibiu sua republicação (leia mais abaixo).

As ações foram movidas pelo diretório estadual do Republicanos contra publicações feitas por parlamentares petistas e páginas que se apresentam como independentes. Segundo a pré-campanha de Tarcísio, os conteúdos impulsionados tinham caráter negativo e buscavam atacar a imagem do governador durante o período de pré-campanha.

Entre os alvos das decisões estão publicações dos deputados estaduais Antonio Donato, Jilmar Tatto e Emídio de Souza, além de anúncios divulgados por perfis anônimos nas redes sociais.

Em nota, o deputado Emídio de Souza afirmou que é “lamentável que o governador e o seu partido no desespero recorram a um processo judicial para tentar responder uma crítica política.” “Essa decisão não é definitiva, ainda cabe recurso e confio que a Justiça vai reconhecer um dos pilares da atividade parlamentar que é a fiscalização”, disse.


Vídeo com IA

Na decisão proferida na segunda-feira (13), a juíza Domitila Manssur entendeu que o vídeo divulgado por Emídio de Souza extrapolou os limites da crítica política ao utilizar inteligência artificial para manipular a imagem de uma pessoa viva sem a identificação exigida pela legislação eleitoral.

A magistrada afirmou que o conteúdo substituía artificialmente a imagem de Tarcísio pela do personagem Chucky e inseria o governador em uma narrativa com cenas de violência extrema, como uma sequência com explosões, atos de vandalismo, cenas de criminalidade e feminicídios.

Segundo a decisão, “a mensagem transmitida deixa de consistir em mera caricatura ou ridicularização para construir narrativa destinada a atribuir ao agente político, ainda que simbolicamente, responsabilidade pelo cenário de violência apresentado ao espectador”.

A juíza também destacou que a legislação eleitoral não proíbe o uso de inteligência artificial em si, mas veda sua utilização para criar ou manipular a imagem de pessoas vivas com o objetivo de favorecer ou prejudicar candidaturas, além de exigir identificação explícita quando esse recurso é empregado.

Na sentença, Domitila Manssur confirmou a retirada do vídeo, proibiu sua republicação, fixou multa de R$ 10 mil contra Emídio de Souza e estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.

Também extinguiu o processo em relação ao Diretório Estadual do PT e à Federação Brasil da Esperança por entender que não havia provas suficientes de que os perfis apontados pertenciam às duas legendas.

Série de decisões

Segundo a pré-campanha de Tarcísio, as 21 decisões judiciais obtidas até agora determinaram a retirada de conteúdos publicados por parlamentares do PT e por páginas anônimas.

De acordo com o grupo político, as decisões reconheceram diferentes irregularidades, como propaganda eleitoral antecipada negativa, impulsionamento de conteúdo contra adversários e divulgação de informações falsas.

Em nota, a pré-campanha afirmou que o conjunto das decisões revela “uma ofensiva organizada para produzir e impulsionar ataques” ao governador, com uso de perfis anônimos, inteligência artificial e estratégias de disseminação em massa.

Também declarou reafirmar “o compromisso com a verdade, o debate de propostas e o respeito à legislação eleitoral” e repudiou “o uso da desinformação e de expedientes ilegais como instrumentos de disputa política”.

Redação JBA Notícias

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