Política

Moro diz no Senado Federal que o TRE-PR preservou a “soberania popular”

O presidente da Corte, o desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, também acompanhou o relator, julgando improcedentes os pedidos constantes dos processos.
De acordo com o ele, “não há provas de que a conduta do investigado tenha desequilibrado a ‘paridade de armas’ entre os candidatos”.

Ele argumentou que seria excessiva a procedência dos pedidos para a decretação da cassação do diploma de senador e a declaração de inelegibilidade, além de observar que a pré-campanha é fase interessante do processo que leva à definição das candidaturas.

Citou exemplo do processo que levou Sílvio Santos a se apresentar como pretendente à Presidência da República, testar propostas e prestígio e depois desistir.

“Seria abuso do uso dos meios de comunicação?”, perguntou.

Por meio de nota, a Federação Brasil da Esperança afirmou que pretende recorrer da decisão ao TSE, após a publicação dos votos.

“Até mesmo os votos contrários à cassação deixaram clara a vultuosidade da pré-campanha de Moro. A conclusão desconsidera o montante global e sua gravidade no desequilíbrio da disputa, como entende há muito a jurisprudência”, diz a nota.

Em pronunciamento no Senado Federal, em Brasília, após o resultado do julgamento no TRE-PR, Moro disse que a Corte preservou a “soberania popular” e “honrou os votos de quase 2 milhões de paranaenses”.

“O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, em julgamento técnico e impecável, rejeitou as ações que buscavam a cassação do mandato de senador que me foi concedido pela população paranaense. Na data de hoje, o tribunal representa um farol para a independência da magistratura frente ao poder político”, disse.

Os denunciantes e a Procuradoria Regional Eleitoral podem recorrer da decisão no próprio TRE e ainda no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

VOTOS FINAIS

Nesta terça-feira, a sessão começou com o voto do desembargador Julio Jacob Junior, que levou duas horas e 40 minutos para explicar a decisão.

Ele comparou a estratégia de comunicação adotada por Moro com a que levou Jair Bolsonaro à presidência.

“Entendo haver prova robusta nos autos, desorganizada é certo, mas robusta de que o acesso desmedido a recursos financeiros em favor do investigado Sergio Moro possuem aspectos quantitativos aptos a desequilibrar a igualdade do pleito ao mesmo tempo que se está presente aspecto qualitativo de reprovabilidade da conduta em especial decorrente da utilização de recursos do fundo partidário em benefício exclusivo em razão de sua candidatura”, afirmou.

O desembargador Anderson Ricardo Fogaça destacou que a jurisprudência do TSE permite discutir abuso de poder econômico dispensando a análise da licitude do gasto, considerando apenas se houve o uso excessivo de valores de modo a influenciar o eleitorado e eventual resultado do pleito.

“A Justiça Eleitoral não obriga a declarar os gastos de pré-campanha de forma que não é possível comparar com os gastos dos demais então pré-candidatos à vaga ao Senado paranaense”, argumentou.

“Não se pode ignorar o prestígio que o investigado Sergio Moro já tinha no Paraná, sobretudo que os votos conquistados, principalmente em Curitiba, se devem à atuação na Lava Jato e como ministro”, destacou.

Redação JBA Notícias

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