Brasil

Nota oficial ABRAS – Funcionamento do comércio em feriados

A Justiça Federal concedeu prazo de 72 horas para que a União explique por que os supermercados foram excluídos da autorização permanente para funcionar em feriados sem necessidade de negociação coletiva, apesar de a nova Portaria nº 1.316/2026, de 21/07, ter autorizado diversos outros segmentos do comércio que vendem alimentos. A medida afeta milhões de consumidores que dependem dos supermercados para o abastecimento em feriados, especialmente trabalhadores que utilizam essas datas para realizar suas compras.

A decisão foi tomada após ação civil pública ajuizada pela ABRAS (Associação Brasileira de Supermercados) em 22/07 para discutir os efeitos da nova regulamentação federal e também da Portaria MTE n° 3.665/2023. Ambas as portarias restringem a redação da Portaria MTP n° 671/2021, que havia autorizado diversas atividades comerciais, entre elas as do setor supermercadista, a funcionar em feriados sem a necessidade de autorização dos sindicatos.

A ABRAS considera que a medida cria tratamento desigual entre setores concorrentes. A nova portaria autoriza estabelecimentos que comercializam alimentos, como padarias, bares e restaurantes, a funcionar livremente nos feriados, mas impõe essa restrição exclusivamente aos supermercados, sem apresentar justificativa técnica para essa diferenciação. A entidade destaca que não questiona direitos trabalhistas, mas a ausência de critérios técnicos para permitir que alguns segmentos funcionem livremente nessas datas, enquanto os supermercados ficam sujeitos a uma regra diferente.

A ação busca assegurar tratamento regulatório isonômico, preservar a livre concorrência, garantir segurança jurídica ao setor e proteger o abastecimento da população, temas que integram historicamente a atuação institucional da ABRAS.

Redação JBA Notícias

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