Curitiba e RMC

PED 2/2026: Comissão Processante pede cassação do mandato de vereador

O colegiado entendeu que o vereador Lórens Nogueira quebrou o decoro parlamentar. A decisão final sobre a perda do cargo caberá ao Plenário da Câmara de Curitiba.

A Comissão Processante 1/2026 aprovou o parecer final do Processo Ético-Disciplinar 2/2026 (PED 2/2026), que apura suposta quebra de decoro parlamentar cometida pelo vereador Lórens Nogueira (PP).

O relator do caso, vereador Da Costa (Pode), concluiu pela procedência da denúncia de prática de “rachadinha” atribuída ao vereador Lórens Nogueira e recomendou a pena de cassação do seu mandato parlamentar (502.00002.2026). O processo agora será enviado para a presidência da Câmara, a quem caberá convocar a sessão de julgamento.

De acordo com o parecer, a cobrança de devolução de parte dos salários teria ocorrido com Cristina Aparecida de Melo – que foi a autora da denúncia ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná (MPPR). Conforme o parecer, na época dos fatos, a denunciante ocupava, por indicação de Lórens Nogueira, um cargo em comissão no Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR).

Para o relator, ficou comprovado que o acusado “se valeu das prerrogativas do mandato parlamentar e poder de influência para constranger a servidora à devolução periódica de parte de sua remuneração, em seu proveito pessoal”. No entendimento do relator, a penalidade apontada é “proporcional e adequada à gravidade da conduta comprovada”, visto que as condutas configuram quebra do Código de Ética e Decoro Parlamentar do Legislativo.

Além de Da Costa, integram a Comissão Processante os vereadores Serginho do Posto (PSD), presidente; e Meri Martins (Republicanos), membro, que concordaram com o relator. Durante a reunião, Serginho fez a defesa da técnica da Comissão, que garantiu, disse ele, “transparência, direito à ampla defesa e lisura, com respeito aos ritos legais”. Eventual cassação dependerá de votação nominal em Plenário e do apoio de dois terços dos membros da Câmara Municipal de Curitiba. 

O advogado Jefferson Costa Vilela Pereira, que defende Nogueira no PED, criticou o teor do relatório. Para ele, o documento “não tem prova nenhuma” e “não guarda relação com os fatos”: “isso aqui é um nada jurídico”, protestou. O defensor argumentou, ainda, que o processo possui “uma série de vícios” e acusou Da Costa de transformar a relatoria em um “palanque político”.

Em entrevista à imprensa, Da Costa reforçou seu posicionamento, afirmou que trabalhou de maneira imparcial e que “não havia outra saída a não ser a cassação, porque ficou muito evidenciada a prática da rachadinha”. Como principais provas obtidas o relator destacou o depoimento “contundente” da denunciante, as provas obtidas pelo Gaeco, as imagens amplamente divulgadas e a não comprovação por parte de Nogueira de que de fato se tratava de um empréstimo.

Toda a documentação relacionada ao Processo Ético Disciplinar (PED) 2/2026 consta no Sistema de Proposições Legislativas (502.00002.2026).

Com 26 páginas, parecer pela cassação foi lido na íntegra

Em documento de 26 páginas lido na íntegra pelo relator, a Comissão Processante concluiu pela improcedência, por ausência de provas, de outras acusações que constavam na representação inicial. Foram afastadas as denúncias de desvio de função e de obrigatoriedade de atuação junto ao Instituto Grupo Solidário em relação aos servidores Nilson Luiz Rebellato, Claudete Aparecida de Albuquerque Silva de Oliveira, Gláucio Domingues dos Santos Ribeiro, Lindamir de Fátima Biscaia Tombolato, Maria Helena Derosso, Carolina Lúcia Panizzi Brandão e Ryan de Sá.

O relatório final detalhou minuciosamente o rito processual em seus capítulos:

  • Relatório e Instrução: Notificação do denunciado, apresentação de defesa prévia, oitiva de testemunhas e depoimento pessoal de Lórens Nogueira (com o detalhamento das perguntas formuladas pelos membros do colegiado).
  • Análise das Alegações Finais: Exame das teses defensivas e demonstração do dano causado à imagem institucional da Câmara Municipal de Curitiba.
  • Dosimetria e Voto: Enquadramento das condutas no regramento ético da Casa, rejeição das teses de desentendimento pessoal e aplicação da sanção de perda do mandato.

O parecer final rejeitou todas as preliminares arguidas pela defesa de Lórens Nogueira. Baixe o documento, na íntegra, clicando aqui.

Entenda o caso discutido no PED 2/2026

A denúncia foi apresentada pela bancada do Partido Novo, então formada por Guilherme Kilter, Indiara Barbosa, Amália Tortato, Éder Borges e Bruno Secco, após a Operação Déjà-Vu, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná.

Depois de admitida pela Mesa Diretora, a denúncia foi encaminhada à Corregedoria da Câmara. O então corregedor, o ex-vereador Sidnei Toaldo, entendeu haver indícios suficientemente robustos de materialidade e autoria para que o caso fosse remetido diretamente ao Plenário, sem abertura de sindicância preliminar.

Em 1º de junho, o Plenário da CMC recebeu a denúncia por 35 votos favoráveis e 1 contrário, dado pelo próprio vereador denunciado. Com isso, foi instalada a Comissão Processante 1/2026, conforme o rito do decreto-lei 201/1967. Concluída a instrução, foi aberto prazo para razões escritas da defesa.

Em depoimento à Comissão Processante no dia 15 de julho, o vereador Lórens Nogueira negou ter cometido qualquer irregularidade.

Redação JBA Notícias

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