Política

Pejotização desregulada foi alvo de ato da sociedade civil em defesa da competência da Justiça do Trabalho

A mobilização realizada por entidades da sociedade civil exaltou a competência constitucional da Justiça do Trabalho para analisar casos de “pejotização“, a contratação de trabalhadores como prestadores de serviços, com emissão de notas fiscais e sem recolhimento de direitos sociais.
O ato nacional na quarta-feira (7) foi realizado no Paraná nas cidades de Maringá, Cascavel, Apucarana, Foz do Iguaçu, Ponta Grossa, Londrina, Arapongas e em Curitiba.
Todas as manifestações ocorreram em frente aos fóruns trabalhistas para mostrar a preocupação com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1389 com repercussão geral, que trata da legalidade da contratação de pessoas físicas como pessoas jurídicas, a “pejotização”.
A entrada em vigor da jurisprudência do STF, mantido o atual entendimento sobre a “pejotização” anulará a competência constitucional da Justiça do Trabalho para analisar as possíveis fraudes na contratação de trabalhadores por meio de CNPJ.
Na prática, os ministros indicam que a possível fraude à legislação deveria ser analisada no âmbito cível e – se o juiz não especializado em relações trabalhistas – entendesse a possibilidade de fraude à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), remeteria posteriormente o processo à Justiça do Trabalho, especializada nessa análise de casos concretos nas relações trabalhistas.
A mobilização reuniu advogadas(os), magistradas(os), procuradoras(as), servidoras(es) e professoras(es). Representantes de diversos segmentos expressaram a importância da preservação da competência desse ramo especializado da justiça, ampliada a partir da Emenda Constitucional 45/2004.
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), desembargador Célio Horst Waldraff, afirmou que o entendimento da Corte Suprema “acaba configurando um ataque aos direitos trabalhistas arduamente conquistados ao longo de décadas. Eles correm o risco de, em um ‘golpe de pena’, serem prejudicados fortemente. Nós encaremos tudo isso com muita preocupação. É um ataque ao Direito do Trabalho, à Justiça do Trabalho por um caminho absolutamente espúrio”.
O presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região (Amatra9), juiz Daniel Roberto de Oliveira, ressaltou que os magistrados trabalhistas não estão defendendo o reconhecimento ou não do vínculo nos casos de pejotização.
“Estamos defendendo, sim, a competência da Justiça do Trabalho para, diante de uma alegação de fraude, analisar as provas e decidir se há ou não o vínculo de emprego”.
O objetivo neste ato, salientou o presidente da Associação da Advocacia Trabalhistas do Paraná (AATPR), Marco Aurélio Guimarães, é a defesa da Constituição, que é uma obrigação de todos os cidadãos, de todos aqueles que compõem os órgãos do Poder Judiciário e da OAB.
O advogado disse que a “‘pejotização’ está favorecendo aos que querem precarizar o Direito do Trabalho, aos que não têm interesse na distribuição de renda, que é efetuada pelo Direito do Trabalho”.
O debate abrange, também, os prejuízos que a “pejotização” causará no âmbito previdenciário e fiscal, ameaçando o futuro da previdência social, que garante a aposentadoria e o auxílio-doença, entre outros. “A partir do momento em que você tira trabalhadores do regime de emprego, inevitavelmente, acaba-se repercutindo para o rombo da Previdência”, frisou o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR), procurador Alberto Emiliano de Oliveira Neto.
“Cria-se um ‘vale-tudo’, com várias externalidades negativas que ainda não estão bem dimensionadas, inclusive em relação à seguridade social do Brasil. Estamos reduzindo a base contributiva da Previdência Social e alguém vai pagar esse preço”, declarou o presidente da OAB/PR, Seção Paraná, Luiz Fernando Casagrande Pereira. Ato em Defesa da Competência da Justiça do Trabalho uniu advogados(os), sindicatos, magistrados(as) e servidores(as) públicos(as).
A manifestação teve o apoio da Associação da Advocacia Trabalhista do Paraná (AATPR), Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR), Tribunal Regional da 9ª Região (TRT-PR), Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR), Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho (Sinjutra), Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região (Amatra9), Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) e Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (ABRAT).
Redação JBA Notícias

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