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Quinze Deputados Estaduais Assinam Moção de Apoio ao PDL 3/2025 e ao PL 1904/2024 Contra a Prática do Aborto no Brasil

Nesta semana, liderados pelo Deputado Estadual Marcio Pacheco, quinze deputados estaduais do Paraná protocolaram uma Moção de Apoio ao PDL 3/2025 e ao PL 1904/2024 na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).
O PDL 3/2025 busca sustar os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), enquanto o PL 1904/2024 visa impedir que o aborto seja reconhecido como um direito, sem qualquer limite de tempo gestacional, durante os nove meses de gravidez, até o momento do parto.
No documento, endereçado aos presidentes do Senado Federal, David Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, os deputados paranaenses defendem o direito à vida do nascituro e se posicionam publicamente contra a Resolução do CONANDA.
“Devemos nos opor a esse ativismo da pró-morte. Não podemos permitir que o ativismo pró-aborto prevaleça. Estão legalizando um crime e negligenciando um direito fundamental, que é o direito à vida. O mais alarmante é que essa prática pode ser realizada sem qualquer limite de tempo gestacional, podendo ocorrer até mesmo durante o parto”, enfatiza o deputado Marcio Pacheco.
*Os deputados que assinam a moção são:* Marcio Pacheco (PP), Gílson de Souza (PL), Jairo Tamura (PL), Del. Jacovós (PL), Ricardo Arruda (PL), Artagão Júnior (PSD), Tito Barichello (UNIÃO), Evandro Araújo (PSD), Batatinha (MDB), Fábio Oliveira (Pode), Bazana (PSD), Cloara Pinheiro (PSD), Cobra Repórter (PSD), Mara Lima (REP) e Alexandre Amaro (REP).
Os deputados reconhecem que as três situações em que a interrupção da gravidez atualmente permitidas pela justiça brasileira — grave risco à vida da mãe, gravidez resultante de estupro e casos de feto anencéfalo — são suficientes para justificar a interrupção. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, caput, estabelece o direito inviolável à vida como um dos princípios fundamentais, garantindo a inviolabilidade do direito à vida a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país. O Código Civil também protege os direitos do nascituro desde a concepção, em consonância com o Pacto de São José da Costa Rica. Assim, o nascituro é titular de direitos, começando pelo direito à vida, sem o qual nenhum outro direito teria validade. A Carta Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, reafirma em seu artigo terceiro que “todo ser humano tem direito à vida”.
A Resolução nº 258 estabelece que toda gestante menor de 14 anos deve ser encaminhada a um órgão do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), como os Conselhos Tutelares, onde receberá orientação e será encaminhada imediatamente para um serviço público de aborto, independentemente do conhecimento ou consentimento dos pais ou responsáveis (artigo 20). Além disso, toda gestação de menores de 14 anos deve ser obrigatoriamente denunciada ao Conselho Tutelar (artigo 2º, XII; artigo 14),, sem considerar o consentimento da relação sexual. Os pais, mesmo cientes da gestação, não podem se opor ao aborto (artigo 21) nem exigir sua presença durante o procedimento (artigo 23).
Redação JBA Notícias

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