Política

Terrenos baldios em Curitiba: vereadora questiona prefeitura sobre efetividade da lei que permite que o município limpe os terrenos e cobre os custos dos proprietários

A Vereadora Camilla Gonda (PSB) protocolou nesta quinta-feira (16), um Pedido de
Informações Oficiais à prefeitura de Curitiba sobre a implementação da Lei 16.114/2022
que permite que o município realize a limpeza de terrenos baldios e cobre as despesas do
proprietário que não mantiver o terreno, edificado ou não, limpo, drenado, roçado e
capinado, com multa em R$ 33,62 por metro quadrado.

“ A lei em questão, que trouxe essa atualização na Lei 11.095/2004 , vai completar dois
anos agora em março. Porém, já neste início de mandato, minha equipe e eu verificamos
muitos terrenos abandonados, com mato alto, entulhos e água parada em diversos
bairros. Em um dos locais que visitamos, um morador tem registro de protocolo no 156
desde 2021 e até hoje não teve uma solução. Precisamos fazer valer a legislação vigente,
inclusive neste momento de combate à proliferação do mosquito Aedes aegypti,
transmissor da dengue e chikungunya. Sabemos da responsabilidade e providências que
devem ser tomadas pelos proprietários, em contrapartida, a administração municipal tem
a autorização para tomar medidas efetivas para garantir a saúde pública e evitar surtos de
doenças, afirma Camilla.

A parlamentar ressalta ainda que a notificação dos proprietários para manutenção dos
terrenos deve ser rigorosamente respeitada, e os prazos estabelecidos devem ser
cumpridos para a proteção da comunidade. A inércia na aplicação dessa lei não se limita
aos bairros mais afastados, presenciamos isso até mesmo no Centro. Isso reflete a
necessidade de uma gestão que precisa ter um olhar mais cuidadoso com a saúde
pública e é nosso dever exigir respostas claras sobre a execução dos serviços de
manutenção;

O pedido de informações busca esclarecer as razões pela qual a lei ainda não foi
colocada em prática e quais ações a prefeitura pretende adotar para garantir a sua
efetividade. “Seguirei acompanhando de perto essa situação e espero que a
administração municipal priorize a limpeza dos terrenos baldios como uma estratégia
essencial para a saúde dos curitibanos e zeladoria urbana, enfatiza a vereadora”.

Dengue no Paraná:

Segundo dados do Ministério da Saúde divulgados nesta semana, os casos de dengue do
sorotipo 3 cresceram 9,3% no Paraná. Os sorotipos 1 e 2 são endêmicos no país, mas no
ano passado os quatro tipos do vírus foram identificados no Brasil. Com base nos padrões
registrados em 2023 e 2024, o Paraná está entre os 6 estados que devem liderar os
casos de dengue em 2025, junto com São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo,
Tocantins e Mato Grosso do Sul.

O que diz a lei 16.114/2022:

1 – O proprietário do terreno edificado ou não será notificado para tomada de providências no
prazo de trinta dias, podendo ser reduzido para três dias em terrenos com potenciais focos de
transmissão de Dengue, onde sejam constatados resíduos que permitam acúmulo de água, como pneus, plásticos, vasilhames, potes, latas, garrafas, tampas e semelhantes. Em caso de
descumprimento, será aplicada a multa.

2 – Na notificação emitida pelo Poder Público deverá constar aviso ao proprietário de que,
ultrapassado o tempo previsto para a regularização do problema, o Poder Executivo tomará todas as providências cabíveis para garantir a manutenção, conservação e higiene dos terrenos,
inclusive ingressando por seus próprios meios nas áreas particulares afetadas, utilizando-se de
força policial, sendo que todos os serviços serão cobrados dos responsáveis, acrescido de todos
os custos, inclusive os processuais, se houver.

3 – Se o responsável, mesmo após notificação e aplicação de multa por infração e por
persistência, não cumprir os deveres de conservação e higiene de terrenos, conforme disposto
neste capítulo, o Poder Executivo fica autorizado a executar, diretamente ou por intermédio de
terceiros, os serviços de manutenção necessários, cobrando dos responsáveis omissos o custo
das obras e dos demais serviços realizados.

4 – A apuração do custo dos serviços e demais despesas a que se refere este artigo será feita
com base no valor do contrato para execução das obras, podendo ser utilizadas as tabelas de
serviços do município, no que couber.

5 – A cobrança dos débitos inscritos na dívida ativa poderá ser parcelada em até vinte e quatro
vezes, com suspensão de execução fiscal, para pessoas que comprovem renda de até três
salários mínimos.

Assessoria de Imprensa da Vereadora Camilla Gonda (PSB)
Daiane Basso
(41) 99871-2552

Redação JBA Notícias

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