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Autorregulação registra as primeiras suspensões a agentes de crédito por irregularidades no consignado

Novembro registra as primeiras suspensões a agentes de crédito por irregularidades na oferta do crédito consignado. Dois profissionais atingiram a pontuação máxima, de 20 pontos, e estão impedidos de atuar em nome dos bancos da Autorregulação do Consignado por 12 meses.

Desde o início do monitoramento, em julho de 2023, 8 agentes atingiram 15 pontos29 agentes atingiram 10 pontos e 117 agentes, 5 pontos. Nesse período, os bancos reuniram registros de reclamações e ações judiciais. Quando o agente atinge 20 pontos, ele deixa de operar com os bancos pelo período de 1 ano.

Em novembro também foram aplicadas 8 novas medidas administrativas a correspondentes bancários por descumprimento às regras da autorregulação, elevando para 1.310 o volume total de punições a correspondentes desde o início das regras, em março de 2020.

Participam da Autorregulação 61 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país. As regras se aplicam ao empréstimo e ao cartão consignado e visam a proteção dos direitos dos consumidores.

Quarenta e oito empresas estão impedidas de atuar em nome dos bancos. São elas:

 

 

O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação. As infrações às regras podem acarretar às instituições multas que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão. Os valores arrecadados são destinados a projetos de educação financeira.

“Estamos adotando diversas medidas para proteger os consumidores de práticas irregulares no empréstimo consignado, inclusive suspendendo os agentes de crédito. Queremos garantir o estrito cumprimento das regras da autorregulação, proporcionando um serviço mais seguro e eficaz para todos”, afirma Sílvia Scorsato, presidente da ABBC.

“O monitoramento dos agentes de crédito, somado à supervisão dos correspondentes bancários, amplia a efetividade da fiscalização e o cumprimento das regras da autorregulação. O setor segue atuante no combate ao assédio comercial e às irregularidades que desrespeitam o consumidor na oferta do crédito consignado”, afirma Isaac Sidney, presidente da Febraban.

Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio da plataforma www.consumidor.gov.br, são avaliados as ações judiciais e os indicadores de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança, política de relacionamento com o consumidor e gestão de dados.

O consumidor também pode verificar se o correspondente bancário é certificado e está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. A consulta é realizada por meio do CPF do profissional na base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais.

 

Pedidos de bloqueios ao ‘Não me Perturbe’

Entre 02 de janeiro de 2020 e 22 de janeiro de 2024 foram feitas na plataforma Não me Perturbe 4.366.871 solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de ofertas indesejadas sobre crédito consignado. Por meio da plataforma, os consumidores podem proibir que instituições financeiras e correspondentes bancárias façam contato proativamente para oferecer crédito consignado. Já os pedidos feitos para todas as instituições financeiras somaram 3.366.709.

A maioria dos pedidos de bloqueio de telefone partiu de consumidores de cidades da região Sudeste (53,33%), com 2.329.069 pedidos. A região Sul responde por 18,72% do total de pedidos (817.656), seguida pelo Nordeste (14,56%), com 635.852 pedidos. Centro-Oeste e Norte respondem por 9,75% (425.870) e 3,63% dos pedidos (158.424), respectivamente. O estado de São Paulo, com 1.297.852 pedidos de bloqueio, lidera as queixas no país, seguido por Minas Gerais (491.859) e Rio de Janeiro (450.486).

 

Combate ao assédio comercial a consumidores

Os compromissos voluntários dos bancos são constantemente atualizados e aperfeiçoados para prever novas medidas que buscam o fortalecimento da Autorregulação e a proteção do consumidor.

Para coibir as ligações telefônicas indesejadas e o assédio comercial, por exemplo, os bancos participantes não remuneram os correspondentes em caso de novas operações em nome de consumidores que estão registrados ou desbloquearam seu número de telefone no “Não me Perturbe” há menos de 180 dias.

O fortalecimento da autorregulação conta ainda com o apoio de normas estatais, como a Instrução Normativa 138 do INSS, que estabelece que as instituições participantes do convênio devem aderir e respeitar as regras do Não me Perturbe, previstas na Autorregulação do Crédito Consignado.

Mais informações sobre a Autorregulação do Consignado podem ser encontradas no portal da Febraban em Autorregulação.

Redação JBA Notícias

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