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Polícia Civil prende argentina indiciada por injúria racial no Rio



A Polícia Civil prendeu, nesta sexta-feira (6), a advogada argentina Agostina Paez por ofensas racistas no dia 14 de janeiro último contra quatro funcionários de um bar em Ipanema, na zona sul do Rio de Janeiro. Segundo a polícia, ela foi localizada em Vargem Pequena, bairro da capital carioca.

A captura, em cumprimento a um mandado de prisão, foi resultado da investigação que terminou com o indiciamento da estrangeira pelas ofensas racistas. A prisão foi efetuada por policiais civis da 11ª Delegacia de Polícia, da Rocinha.

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O crime ocorreu no dia 14 de janeiro, quando a vítima compareceu à delegacia e relatou ter sido alvo de xingamentos de cunho racial durante uma discussão envolvendo o pagamento da conta do estabelecimento. Conforme apurado, a investigada apontou o dedo para o trabalhador, utilizou a palavra mono, que significa macaco em espanhol, e passou a imitar gestos e reproduzir sons do animal.




Agostina Páez, de 29 anos, acusada de injúria racial contra funcionários em um bar de Ipanema – Reprodução/@AgostinaPáez via Instagram

As condutas criminosas foram registradas em vídeo pela própria vítima e confirmadas após análise das imagens de câmeras de segurança. Ao longo da apuração, de acordo com a Polícia Civil, agentes ouviram testemunhas e reuniram elementos probatórios que permitiram esclarecer completamente a dinâmica dos fatos.

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Antes de decretar a prisão preventiva, a Justiça do Rio, a pedido do Ministério Público, já tinha proibido a denunciada de deixar o país, reteve o passaporte dela e determinou o uso de tornozeleira eletrônica.

Nessa quinta-feira (5), em uma publicação no Instagram, Agostina diz que recebeu a notificação da prisão por perigo de fuga e disse que estava usando a tornozeleira eletrônica e estava à disposição da polícia. “Estou desesperada, estou morta de medo”.

Na ação, consta que a versão apresentada pela denunciada é que os gestos teriam sido meras brincadeiras dirigidas às amigas.

O crime de injúria racial – previsto no artigo 2º-A, caput, da Lei nº 7.716/89 – prevê pena de prisão de dois a cinco anos.

Agencia Brasil

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